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TCU verifica irregularidade em licitação para construção de creche no município de Igaci/AL

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação contra a tomada de preços 08/2015, que visava contratação de empresa para executar serviços de construção de uma creche no município de Igaci, no Estado de Alagoas. Os recursos são do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A empresa representante alegou que foi inabilitada do certame de forma ilegal, pois a comissão de licitação da prefeitura considerou que ela não se enquadrava como empresa de pequeno porte (EPP).

Para o TCU, em consonância com a Lei Complementar 123/2006, empresas de pequeno porte devem ter, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 3,6 milhões. Assim, o tribunal concluiu que houve equívoco do município ao utilizar o ativo total da licitante, de R$ 3,8 milhões, como parâmetro para enquadrá-la como EPP. Nesse caso, deveria ter sido utilizada a receita bruta do ano anterior, de R$ 1,02 milhão.

Foi dada oportunidade ao responsável para se manifestar sobre os fatos apontados na representação e para encaminhar ao TCU cópia integral da tomada de preços com a identificação do atual estágio. Porém, essas medidas não foram atendidas.

O tribunal avaliou, assim, que há forte indício de que a empresa representante tenha sido irregularmente inabilitada, em razão de seu não enquadramento como EPP.

Segundo o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, a tomada de preços e o contrato decorrente “estão com mácula de ilegalidade, uma vez que, no curso do processo licitatório, a concorrente teria sido indevidamente inabilitada, com afronta aos princípios estabelecidos no art. 3º da Lei 8.666/1993”.

Foi adotada, assim, medida cautelar para buscar evitar eventual irreversibilidade da contratação, com a consequente suspensão da execução do contrato. O TCU aplicou multa de R$ 10 mil ao gestor pelo não atendimento à diligência anterior. Ainda serão ouvidos os responsáveis do município e da empresa contratada a respeito dos motivos que fundamentaram a inabilitação da representante no certame.

(Fonte: Justiça em Foco)

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