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TCU revoga suspensão e libera licitação de R$ 1,4 bi da Fiocruz

Contratação de serviços para Bio-Manguinhos estava suspensa desde janeiro por decisão do ministro Augusto Nardes.

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu revogar a suspensão de licitação de R$ 1,4 bilhão para a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) contratar serviços administrativos e técnicos para Bio-Manguinhos (Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos), no Rio. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão nesta 4ª feira (7.ago.2024). Eis a íntegra do acórdão (PDF – 771 kB). O contrato foi suspenso em janeiro de 2024 por decisão liminar (provisória) do ministro Augusto Nardes por possíveis irregularidades. À época, ele entendeu haver indícios de que empresas teriam sido vedadas “de forma injustificada” da concorrência, entre outros problemas.

Eis alguns dos principais pontos citados:

ausência de justificativa para o aumento de 15% dos postos de trabalho;
falta de demonstração de que as atividades dos cargos são complementares às funções da Bio-Manguinhos;
justificativa insuficiente para salários acima do piso da categoria;
demora excessiva para a realização do pregão eletrônico.

A Bio-Manguinhos é uma das principais produtoras de vacinas e insumos médicos no país. Está entre as maiores fornecedoras de imunizantes para o SUS (Sistema Único de Saúde). Nesta 4ª feira (7.ago), Nardes mudou o entendimento e liberou a Fiocruz a prosseguir com a licitação. Ele seguiu orientação da área técnica do TCU, conforme relatório noticiado pelo Poder360. Leia a íntegra (PDF – 408 kB).

Para prosseguimento, a Corte determinou que o processo licitatório retorne à fase de habilitação “para que sejam reexaminados os atestados apresentados em conformidade com a legislação aplicável“. Também determinou a Fiocruz que sejam adotadas medidas para prevenção de irregularidades semelhantes em futuros certames licitatórios, como “exigência de atestados de capacidade técnica que comprovem aptidões relativas às atividades a serem contratadas e não à habilidade da licitante na gestão de mão de obra, sem a necessária demonstração técnica dessa necessidade, afrontando os princípios da legalidade, da competitividade e da isonomia”.

(Fonte: Poder 360)

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