A licitação é alvo de um imbróglio jurídico entre a vencedora, o consórcio Rodovia da Vitória (grupo Ecorodovias)
O Tribunal de Contas da União negou ontem pedido de liminar para interromper a assinatura do contrato de concessão da BR-101 no Espírito Santo, feita neste ano pela União por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A licitação é alvo de um imbróglio jurídico entre a vencedora, o consórcio Rodovia da Vitória (grupo Ecorodovias), e a segunda colocada, o consórcio Rodovia Capixaba, formado por seis empresas do ES.
A liminar foi pedida pelo Ministério Público junto ao TCU, que defendia a posição do grupo derrotado sob a alegação de que a vencedora não cumpriu exigências do edital. O relator do processo, Raimundo Carrero, acatou o pedido dos procuradores, mas o ministro Walton Alencar se baseou em parecer da ANTT e de duas unidades técnicas do TCU para sustentar que as exigências foram cumpridas pela vencedora.