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TCE suspende licitação para melhorias em 10 estações de tratamento de esgoto em municípios do PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que suspende licitação da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para implementar o programa Paraná Bem Tratado em dez municípios do Estado, com obras orçadas em R$ 24,5 milhões.

O programa envolve melhorias no tratamento, o aproveitamento energético por meio da utilização de biogás e a mitigação dos gases de efeito estufa em dez estações de tratamento de esgoto (ETEs), situadas nos municípios de Arapongas, Araucária, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá, Toledo e Umuarama.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Nestor Baptista, em 11 de julho, e homologada em recente sessão do Tribunal Pleno. De acordo com o TCE, há indícios de irregularidades no procedimento que visa a contratação de empresa para o gerenciamento e elaboração de projetos para a implementação do Programa Paraná Bem Tratado.

Os problemas, segundo a representação formulada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaeco), acatada pelo Tribunal, são nos critérios do edital para aferição da capacidade técnica dos profissionais das empresas licitantes.

O engenheiro-sênior deve comprovar o gerenciamento de projetos de infraestrutura urbana que contaram com financiamentos internacionais; e os ocupantes dos cargos de técnico e de engenheiro civil, sanitarista e mecânico devem ter experiência prévia em Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) – modelo que permite testes virtuais das construções.

O Sinaeco afirmou que o edital atribui nota superior a empresas que comprovem experiência internacional do profissional da equipe de projetos básicos, sem guardar relação com os quesitos de experiência específica e tempo de formação; e não detalha o orçamento dos serviços, pois os anexos preveem apenas valores globais, sem a indicação de quantitativos e preços unitários.

Exigência de experiência internacional
O conselheiro do TCE-PR considerou que a exigência de experiência internacional do engenheiro-sênior afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e que é indevida a imposição de requisito referente à experiência com BIM, pois o modelo ainda não é amplamente difundido no Brasil.

O relator também considerou que a pontuação superior a profissionais com experiência internacional não reflete o melhor interesse para a administração, pois deve ser selecionada a proposta da empresa com profissionais mais qualificados, sejam nacionais ou estrangeiros; e que a decomposição dos preços é imprescindível para a melhor fiscalização dos trabalhos contratados.

Possível prejuízo ao cofre estadual
O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, destacou que o andamento da concorrência pode ocasionar prejuízo ao cofre estaduale violaria os princípios da administração pública e da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). O Tribunal determinou a intimação da Sanepar para o cumprimento da decisão e para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.

(Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná)

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