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TCE-PR suspende licitação para manutenção de semáforos em Palmeira

A paralisação do certame foi determinada pelo Tribunal via medida cautelar por meio de despacho de autoria do conselheiro Durval Amaral
O Pregão Eletrônico nº 68/2024, lançado pela Prefeitura de Palmeira para contratar empresa prestadora de serviços de manutenção de semáforos por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A paralisação do certame foi determinada pelo Tribunal via medida cautelar emitida na segunda-feira (19), por meio de despacho de autoria do conselheiro Durval Amaral.

O relator acolheu pedido feito em Representação da Lei de Licitações apresentada pela Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. Na petição, a empresa alegou, entre outras questões, que a administração municipal instituiu, no andamento do certame, a obrigatoriedade de as licitantes seguirem características e especificações técnicas excessivas, as quais restringiram o caráter competitivo da disputa.

Decisão
Amaral deu razão à argumentação apresentada pela peticionária nesse ponto em específico. Segundo ele, ao responder a pedidos de impugnação ao edital da licitação, o município trouxe informações que não estavam previstas no instrumento convocatório, “em especial quanto à finalidade da exigência da quantidade mínima de LEDs no contador regressivo quanto aos equipamentos já instalados e em uso e que serão submetidos à intercambialidade”.

O conselheiro acrescentou ainda que o edital não previu qualquer flexibilidade na quantidade de LEDs dos equipamentos a serem fornecidos, tornando possível que produtos que atendessem à luminosidade desejada fossem desclassificados por não possuírem a quantidade mínima de LEDs.

Além disso, para o relator, o documento poderia ser mais específico e transparente no que diz respeito ao fornecimento de informações a respeito das características técnicas dos semáforos já instalados no município.

“Como se sabe, não se proíbe o estabelecimento de critérios razoáveis a fim de assegurar que o objeto a ser contratado possua condições mínimas de desempenho, necessárias ao fim a que se destina. Veda-se, contudo, a previsão de exigências desarrazoadas, sem qualquer respaldo ou justificativa técnica, considerando seu potencial caráter restritivo e, portanto, lesivo ao interesse público”, concluiu Durval Amaral em seu despacho.

O Município de Palmeira e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

O portal BNT tentou contato com a Secretaria, mas não obteve resposta.

Com informações do TCE-PR

(Fonte: bnt online)

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