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TCE-PR rejeita que licitações do transporte de Curitiba sejam refeitas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou proposta do Relatório de Auditoria feito por técnicos do órgão que recomendava que licitações 

Conselheiros, porém, determinaram retirada de itens da planilha de custos. Mudanças na planilha podem representar redução do preço da passagem.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou proposta do Relatório de Auditoria feito por técnicos do órgão que recomendava que licitações de lotes do transporte coletivo de Curitiba fossem refeitas. Na mesma sessão do Pleno, os conselheiros decidiram, porém, retirar itens da planilha de custos. Na prática, isso pode refletir em uma redução do preço da passagem de ônibus na capital.

 

As decisões foram tomadas pela maioria dos conselheiros na quinta-feira (14), ao analisar o Relatório de Auditoria sobre a Companhia de Urbanização (Urbs) e o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Por cinco votos a um, os conselheiros decidiram aprovar um parecer do conselheiro Ivens Linhares, que foi divergente ao relato pelo conselheiro Nestor Baptista.

 

A Urbs informou ao G1 que irá aguardar a publicação do relatório final para realizar uma análise mais aprofundada das mudanças, e então se posicionar com relação ao conteúdo da decisão. Informou, contudo, que cumprirá o que for determinado.

 

Como ficou?

Com o voto da maioria, o TCE-PR decidiu que devem ser retirados da planilha de custos que definem o valor da tarifa três valores considerados indevidos: os impostos exclusivos – como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; o custo Hibribus; e a taxa de risco.

 

Também foram aprovadas medidas como a readequação ao preço mínimo do combustível e a redução do percentual de consumo de óleo diesel – outros fatores que compõem a tarifa.

 

O TCE ainda decidiu apurar se houve outras possíveis irregularidades, como: a inclusão de valores a serem compensados na outorga; pagamentos excessivos por investimento na frota; a terceirização da bilhetagem eletrônica; a quantidade excessiva de servidores celetistas atuando em funções de estatutários; o descompasso entre estimativa e consumo de insumos; e o desconto que deveria ser dado por conta de receitas obtidas com publicidade.

 

O órgão também optou por multar ex-gestores por irregularidade em licitação para aquisição de estações tubo e concorrência para operação de ônibus em canaletas, corredores, vias ou faixas exclusivas. Manteve, ainda, as 40 irregularidades identificadas no relatório original, dentre elas indícios de cartelização, conflito de interesses entre multas e lucratividade e inadequação do regime de contratação de funcionários.

 

Como era?

Além destas determinações, o relato original apresentado pelo conselheiro Nestor Baptista, e derrotado na votação do Pleno do TCE, previa que licitações do transporte coletivo de Curitiba fossem refeitas. Amparado pelo conteúdo do Relatório de Auditoria, o conselheiro propunha que as licitações dos lotes 1,2 e 3, feitas em 2004, e que abrangem o transporte coletivo dentro de município de Curitiba, fossem canceladas e refeitas, diante de irregularidades.

 

Já para o lote 4, que compreende a integração do transporte entre Curitiba e Região Metropolitana e não foi objeto de licitação, Baptista propôs que fosse feita a concorrência.

 

O entendimento da maioria dos conselheiros, porém, foi de que tomar essas medidas criaria uma espécie de “limbo jurídico” que seria ainda mais prejudicial do que a forma como o sistema está estruturado atualmente. Com processo longo de licitação, o período em que o transporte ficaria sem regulação seria mais prejudicial do que benéfico aos usuários, conforme o entendimento do Pleno.

 

Além disso, relatório pedia a retirada da taxa de gerenciamento que a Urbs recebe por operar o sistema, de 4%. Contudo, os conselheiros decidiram manter a taxa para não haver prejuízo da administração do transporte.

 

Novos valores

Quando elaborado, em 2013, o Relatório de Auditoria original do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendava a redução de R$ 0,43 no valor da tarifa técnica – que é o custo real do serviço e o valor que as empresas recebem por cada passagem – do transporte coletivo. À época, a tarifa técnica era de R$ 2,93, e a prefeitura arcava com subsídio para manter o preço final ao usuário em R$ 2,70.

 

Já a última divulgação de tarifa técnica feita pela Urbs, em 2014, considerava o valor da tarifa técnica em R$ 3,18, enquanto o preço normal da passagem foi estabelecido em R$ 3,30. O valor atual da tarifa técnica, no entanto, sofreu alterações após a desintegração financeira do sistema, quando a Prefeitura de Curitiba e o governo do Paraná passaram a operar o sistema de forma separada. Ainda não houve divulgação do novo valor.

 

Considerando a última publicação, de R$ 3,18, a retirada dos valores da planilha de custo determinada pelo TCE-PR significaria uma redução de cerca de R$ 0,13 no valor da tarifa técnica. As contas foram feitas pela reportagem com base na planilha de composição de custo divulgada pela Urbs no site da empresa. A este valor, se somariam ainda as outras medidas impostas, como a readequação ao preço mínimo do combustível e a redução do percentual de consumo de óleo diesel, possivelmente impactando numa redução ainda maior.


 

(Fonte: G1)

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