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TCE notifica Prefeitura de Vitória sobre contratos de publicidade

A denúncia foi apresentada na última sexta-feira (8). O órgão ministerial alega que os acordos foram prorrogados por meio de aditivos, sem amparo na Lei de Licitação. 

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, nessa quarta-feira (20), a notificação da Prefeitura de Vitória sobre a denúncia de irregularidades nos contratos firmados com agências de publicidade. Na decisão preliminar (DECM 715/2015), a relatora do caso, conselheira substituta Márcio Jaccoud Freitas, notificou os secretários Davi Diniz (Administração) e Margô Devos (Comunicação) para que se manifestem sobre a representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC). O prefeito Luciano Rezende (PPS) também foi informado sobre o processo.

 

Segundo a decisão, os gestores notificados terão o prazo de cinco dias para apresentar suas explicações, além do encaminhamento da cópia integral do processo administrativo e de todos os atos relacionados à Concorrência Pública nº 001/2011. A denúncia foi apresentada na última sexta-feira (8). O órgão ministerial alega que os acordos foram prorrogados por meio de aditivos, sem amparo na Lei de Licitação. O MPC pediu ainda a concessão de medida cautelar para obrigar a readequação do site oficial da prefeitura para se abster do uso de logomarcas de gestão e passar a suar apenas o brasão oficial de Vitória.

 

De acordo com informações do MPC, os procuradores levantaram que a estimativa anual de gastos com publicidade devem superar R$ 17,3 milhões somente até o final deste ano.  Os contratos foram decorrentes da concorrência pública realizada no ano de 2011. Inicialmente, os contratos tinham vigência de 12 meses, porém, em decorrência dos aditivos contratuais, os acordos foram estendidos até o final do próximo ano.

 

Entre os indícios de irregularidades apontados estão: ausência de informações da execução dos contratos de prestação de serviços de publicidade e propaganda em sítio próprio na internet, conforme prevê a legislação federal e o edital da licitação; além da impossibilidade de caracterização legal como “serviços a serem executados de forma contínua” a ensejar a prorrogação contratual.

 

Entre os pedidos do processo (TC 5593/2015), o MP de Contas pediu ao plenário do TCE para que determine à Secretaria de Comunicação de Vitória (Secom) para que promova a suspensão total dos contratos derivados da licitação de 2011. O órgão ministerial pretende ainda a Prefeitura se abstenha de prorrogar os contratos derivados do mesmo edital, tendo em vista que os serviços de publicidade não possuem características elementares inerentes aos serviços de natureza contínua.

 

(Fonte: Seculo Diario)

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