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TCE mantém suspensa licitação do Governo de Rondônia avaliada em quase R$ 30 milhões

A decisão é do conselheiro Benedito Antônio Alves, relator da análise de edital de licitação

O Tribunal de Contas optou por manter suspensa licitação avaliada em R$ 29.242.728,31 (vinte e nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos) que visava à formação de registro de preços para aquisição de plataformas de trabalho, armazenamento, assentos, divisórias e produtos confeccionados em aço, com montagem e/ou instalação a fim de atender às necessidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia. A decisão é do conselheiro relator Benedito Antônio Alves.

 

O certame levado a efeito por meio do Edital de Pregão Eletrônico n. 211/2014 foi suspenso, por iniciativa da Supel – Compras e Licitações, visando subsidiar resposta às impugnações à licitação. Situação que permanece inalterada até hoje.

 

“No tocante às falhas detectadas pela Unidade Técnica e pelo Ministério Público de Contas, descritas em linhas pretéritas, percebo que são graves e comprometem o prosseguimento normal do certame, haja vista contrariarem vários dispositivos das Leis Federais n.s 8.666/1993 e 10.520/2002 e princípios que norteiam as atividades da Administração Pública, tais como, eficiência, razoabilidade, legalidade e motivação”, disse Benedito.

 

O relator também mencionou que em decorrência das do que foi mencionado a respeito, corrobora integralmente as inconsistências detectadas pela Diretoria de Controle II e pelo parquet especial, com base nos seus fundamentos.

 

“Bem assim entendo que o procedimento licitatório sub examine deve permanecer suspenso, até posterior autorização desta Relatoria, promovendo os responsáveis as correções pertinentes”, finalizou o conselheiro antes de indicar suas decisões.

 

Ele determinou ao superintendente estadual de Compras e Licitações Márcio Rogério Gabriel, e ao pregoeiro, Rogério Pereira Santana, que mantenham suspensa a licitação até posterior autorização da relatoria, porque foram detectadas diversas improbidades no procedimento.

 

Benedito Antônio Alves também os alertou que, caso descumpram a ordem, poderão responder às sanções previstas em lei.

 

Márcio Rogério e Rogério Santana terão quinze dias para responder perante o Tribunal de Contas, apresentando, caso queiram, razões de justificativas em relação às impropriedades identificadas no edital.

 

Também poderão apresentar medidas para regularizar a situação, desde que remetam documentos comprobatórios.

 

(Fonte: Rondonia Dinamica)

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