Notícias

TCE decide manter suspenso o edital de licitação do ferry boat

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu manter a sustação do edital de concessão do ferry boat

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu manter a sustação do edital de concessão do ferry boat que liga Itajaí e Navegantes. Numa decisão que deve ser divulgada hoje, o TCE elenca irregularidades no documento e dá prazo de 15 dias para que o Departamento de Transportes e Terminais (Deter), responsável pela licitação, apresente justificativas, corrija o edital ou anule a licitação.

As irregularidades apontadas pelo TCE incluem desde falta de audiências públicas para concessão do serviço até a falta de indicação de investimentos e de clareza sobre o destino a ser dado à estrutura, que foi construída pela atual permissionária do serviço, a Empresa de Navegação Santa Catarina.

Após o prazo de manifestação do Deter o processo volta à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do TCE para relatório, que será então enviado ao Ministério Público Estadual. Só depois o relator deve emitir novo voto para apreciação em plenário.

O edital do ferry boat já estava suspenso desde 6 de outubro do ano passado, quando seriam abertas as propostas da licitação. Na época, a sustação foi recomendada pelo TCE para que fossem avaliados questionamentos apresentados por uma empresa participante, que apontou ilegalidades. O edital também já havia sido questionado na Câmara de Vereadores de Navegantes.

A licitação foi determinada pelo Ministério Público de Santa Catarina e foi a primeira concorrência para esse tipo de travessia já feita no Estado. Hoje, os sistemas similares que estão sob responsabilidade estadual estão nas mãos de permissionárias.

O que aponta o TCE:

–  Falta de audiências públicas
– Falta de precisão na avaliação do orçamento
– Ausência de indicação de investimentos necessários
– Exigência de documentação e atestados de capacitação técnica não previstos na legislação às empresas concorrentes
– Possibilidade de prorrogação injustificada da concessão
– Falta de relação entre aumento de eficiência e redução de tarifas
– Indefinição sobre a fiscalização do serviço
– Falta de avaliações para aumento da frota
– Falta de indicadores de qualidade do serviço
– Indefinição quanto aos bens que pertencem à atual permissionária
– Definição de data base para reajuste incorreta
– Impossibilidade de redução de tarifa para veículos

(Fonte: ClicRBS)

Related posts
Notícias

Secretaria de Mobilidade abre consulta pública para licitação do transporte público de Natal

Tribunal de Contas do Estado vai acompanhar processo de licitação. A Secretaria de Mobilidade…
Read more
Notícias

Processo licitatório para a construção da ponte Inácio Barbosa/Coroa do Meio em Aracaju é finalizado

Segundo a secretaria, que é responsável pelo projeto, o próximo passo é a contratação da…
Read more
Notícias

Prefeitura de Aparecida do Taboado abre licitação e pode contratar coleta de lixo por até R$ 11,4 milhões

Aviso de licitação consta no Diário Oficial da Assomasul A Prefeitura de Aparecida do Taboado…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *