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TCE dá Prazo Para Félix Pagar Multa de R$ 6 mil por Contratação Irregular

Edital de notificação para pagamento foi publicado no Diário Oficial por três dias seguidos

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) concedeu prazo de 30 dias para que o ex-prefeito Félix Sahão Júnior (PT) recolha multa de R$ 6.042 por contratação considerada irregular pelo tribunal. O edital de notificação para pagamento foi publicado no Diário Oficial do Estado por três dias seguidos.

 

A multa se refere ao processo que analisou a contratação da empresa Toulouse Construtora, em 2004, para a construção de uma escola de ensino infantil no Jardim Eldorado ao custo de R$ 1,1 milhão. A Toulouse teria apresentado a segunda melhor proposta, atrás da Enge Reis Construtora e Imobiliária que teria sido inabilitada por entendimento da Comissão de Licitações da época de que o valor de sua proposta seria inexeqüível. Ainda assim, a segunda foi habilitada com a condição de executar a obra pelo mesmo valor apresentado pela Enge.

 

“Noto, além disso, que propostas consideradas inexeqüíveis nos termos da Lei n. 8.666/93 e no caso dos autos, seriam aquelas cujos valores fossem inferiores a R$830.733,053, mas a menor proposta oferecida foi bem superior a esse valor (R$1.148.069,47). E a arbitrariedade na prática dos atos vinculados ao procedimento licitatório seguiu adiante, pois, de acordo com a ata de fls.834, o objeto somente seria adjudicado à segunda melhor proposta – e foi -, mediante anuência da proponente em executar o contrato pelo preço da primeira colocada, ou seja, pelo valor considerado pela Origem como inexeqüível (R$1.148.069,47)”, alegou em seu voto o relator Robson Marinho.

 

Além do contrato, um aditamento de R$ 286,6 mil justificado em razão de incluir serviços não previstos no edital da licitação, também foi considerado irregular pelos desembargadores do Tribunal de Contas.

 

“Relativamente ao termo de aditamento, aduziu que o acréscimo foi realizado com fundamento na legislação incidente e cláusula 7.2.1 do contrato e, principalmente, respeitou o limite fixado na norma, vez que representou 24,97% do preço pactuado, tendo em vista a necessidade de alterações no projeto arquitetônico inicial, especialmente nos itens: reforço de fundação, fechamento dos vãos do telhado, instalação de pontos de água no gramado, coleta de águas pluviais através de tubos de concreto, alteração da rede de esgoto, modificação do piso cimentado, pintura, instalação elétrica externa, calçadas, gramado, playground, construção de uma quadra poliesportiva completa, dentre outras alterações, a fim de adequar a área para melhor comodidade e segurança das crianças”, relatou o conselheiro Robson Marinho sobre as justificativas para o acréscimo de preço.

 

A decisão de março que julgou pela irregularidade da licitação, do contrato e do aditamento teve votos dos conselheiros Robson Marinho, relator; Antonio Roque Citadini, presidente; e Sidney Estanislau Beraldo. O dinheiro da multa deve ser recolhido ao Fundo de Despesas do TCE e o comprovante de pagamento deve ser apresentado ao órgão.

 

“Uma vez recolhida a importância, o respectivo comprovante de pagamento deverá ser apresentado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição de seu débito no Sistema da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado, visando a cobrança judicial. Para que não seja alegada ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado por três dias consecutivos”, determina a publicação.

 

(Fonte: O Regional)

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