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TCE anula licitação de R$ 7 milhões para aluguel de ônibus pelo Governo de MT

Além disto, os juristas questionaram o fato do pregão selecionar ônibus pagando por quilometragem em caso de viagens longas. “Houve imprecisão e generalidade do objeto da licitação

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, mandou anular nesta segunda-feira um pregão presencial realizado pelo Governo do Estado para a locação de ônibus para viagens intermunicipais e interestaduais. O certame havia sido feito no último dia 06 e teve como vencedora a empresa Doannytur Agência de Viagens e Turismo Ltda com proposta de R$ 7,292 milhões em dois lotes.

 

A representação junto ao TCE que motivou a anulação do pregão presencial 020/2013 foi feita por uma empresa eliminada no dia dos lances e que condenou uma cláusula que exigia que as empresas apresentassem certificado de registro cadastral junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre). “Houve a fixação de cláusula editalícia restritiva à competitividade e desproporcional”, disse o recurso feito pelos advogados Murilo Barros da Silva Freire, João Paulo Paes de Barros e Darlã Martins Vargas.

 

Além disto, os juristas questionaram o fato do pregão selecionar ônibus pagando por quilometragem em caso de viagens longas. “Houve imprecisão e generalidade do objeto da licitação, aduz a Representante que o raciocínio dispendido pela pregoeira na apreciação da citada impugnação editalícia afronta os princípios da eficiência e da economicidade uma vez que a utilização de ônibus tipo intermunicipal para viagens interestaduais importará em despesa pública superior àquela decorrente do correto uso de ônibus tipo interestadual para viagens interestaduais. Para defender sua tese, traça hipótese exemplificativa de viagem no trecho Cuiabá-MT até Campo Grande-MS (1.388 km) utilizando-se ônibus tipo intermunicipal e utilizando-se ônibus tipo interestadual e, aponta, na hipótese, um provável dano ao erário na ordem de R$ 4.014,00 decorrente do pagamento de quilometragem excedente no caso de utilização de ônibus tipo intermunicipal para viagens interestaduais”, diz.

 

Luiz Henrique Lima acatou os argumentos e determinou a suspensão do certame. Ele deu um prazo de 15 dias para que o Governo do Estado apresente defesa ou cumpra a decisão elaborando um novo edital.

 

Por: CLÁUDIO MORAES
(Fonte: o Documento)

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