O Tribunal de Contas acatou defesa da Procuradoria-Geral do Município e julgou improcedente a representação da administradora de cartões Serviços e Cadastro e Cobrança (Sindplus) contra o município de Maringá. A Sindplus alegava disposições restritivas ao princípio da competitividade na licitação para contratar empresa para fornecer cartões de alimentação aos servidores municipais.
O projeto que criou o vale-alimentação foi sancionado em janeiro. O valor do benefício é de R$ 250 com contrapartida de 20% dos servidores. Os primeiros cartões foram entregues no dia 12 de abril. /// Redação O Diário
(Fonte: O Diario)