Juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, deferiu antecipação de tutela pleiteada pelo Ministério Público.
O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, determinou que o Governo do Estado suspenda a realização do procedimento licitatório destinado à subconcessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na área urbana do município de Teresina.
O magistrado deferiu uma antecipação de tutela pleiteada pelo Ministério Público do Estado, determinando, ainda, a suspensão da audiência pública que seria realizada para tratar sobre a citada licitação.
Conforme entendimento do magistrado, a criação da microrregião de Teresina e da Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) da Grande Teresina – pelas leis 142/2009 e 112/2001 – tornam ilegítima a prerrogativa do município em autorizar, unilateralmente, o Estado do Piauí a efetuar a subconcessão dos serviços de água e esgoto.
O juiz Aderson Nogueira considera que adotar tal procedimento “significa aniquilar a autonomia municipal conferida diretamente pela Constituição Federal aos municípios”.
“Digo isso, porque a partir da criação destes institutos (regiões metropolitanas, microrregiões ou aglomerações urbanas), a tomada de decisões a respeito da prestação de serviço público passa a ser também de interesse dos municípios que integram tais regiões […] Não sei ao certo quem deve prestar o serviço, mas sei que qualquer decisão que envolva os interesses de uma microrregião ou região metropolitana, como é o caso do serviço público de abastecimento de água, deve passar pelo crivo dos municípios envolvidos”, pontua o juiz.
Na ação civil pública, o Ministério Público pondera que a subconcessão deveria ter sido submetida à aprovação prévia do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina (Coaride) ou pelo Conselho de Desenvolvimento da Microrregião de Teresina.
Argumenta ainda, o MP-PI, que houve violação da lei geral de concessão e permissão de serviços públicos (lei nº 8.987/95), já que este diploma veda a subconcessão total a terceiros dos serviços desempenhados pela Agespisa.
O Sindicato dos Engenheiros do Piauí comemorou a decisão da Justiça, ressaltando que sempre questionou a subconcessão dos serviços de água e esgoto na capital, tanto no aspecto técnico quanto no aspecto jurídico.
“Essa subconcessão vai acarretar muito mais prejuízo do que benefícios para os cidadãos teresinenses e piauienses em geral. Por isso, o Ministério Público e a Justiça podem contar com todo o apoio do sindicato para dar o suporte técnico necessário a sanar quaisquer dúvidas relacionadas aos malefícios que virão a ser provocados por essa medida”, afirma Antônio Florentino Filho, presidente do Senge-PI.
Foi publicada no dia 18 de novembro de 2015 a lei municipal nº 4.837/2015, que autorizou o Estado a subconceder os serviços, bem como a cessão do contrato de programa, firmado com a Agespisa, ao Instituto de Águas e Esgotos do Piauí.
A reportagem tentou contato com o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, mas não obteve êxito.
Por: Cícero Portela
(Fonte: Portal Dia)