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STJ julga válida licitação para furar poços cujo contrato já foi cumprido

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente uma ação popular que contestava licitação para abertura e exploração de poços em Vinhedo (SP). Como o processo questionava um contrato de 15 anos, que já foi totalmente cumprido, a Turma considerou que qualquer decisão que fosse proferida em uma ação popular não alteraria o mundo dos fatos.

As informações foram publicadas nesta domingo (15/11) no site da Conjur.

Além disso, o colegiado registrou que o contrato durou 15 anos, até ser encerrado e ter revertido todos os bens e equipamentos para o poder público. Também influenciou na decisão a crise hídrica enfrentada pelo estado de São Paulo. O município de Vinhedo, 65 quilômetros distante da capital paulista, é um dos mais atingidos com a escassez de água.

“Em que pese todo o regramento acerca do certame licitatório, no caso dos autos, em face do implemento do prazo contratual, com reversão dos bens ao município de Vinhedo e da grave crise hídrica experimentada pelo Estado de São Paulo, o retorno ao status quo, ainda que possível fosse, acabaria por prejudicar a população local, que atravessa longo período de escassez no fornecimento de água potável”, diz a ementa da decisão.

A ação popular foi proposta em 1999 com o objetivo de invalidar a licitação. O objeto era a contratação de empresa especializada para a abertura de 20 poços artesianos para a captação de águas profundas, necessários ao abastecimento do município.

Em primeiro grau, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou a licitação por entender que houve falha nas instruções e informações técnicas para a realização das obras, o que não teria proporcionado igualdade de oportunidade a todos os interessados.

Em recurso ao STJ, o município destacou que os poços foram perfurados e produziram vazão acima do esperado, o que demonstraria a especialização e capacidade técnica da contratada. Os poços hoje representam o abastecimento de um quarto do município.

Ao julgar o mérito, a 1ª Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau que considerou improcedente a ação popular. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que se deve buscar uma maior oportunidade de participação igualitária dos licitantes, em benefício da administração.

No entanto, no caso, qualquer que fosse a decisão do STJ, não se verificaria alteração nos fatos, uma vez que o prazo contratual já se encerrou, com a reversão dos bens para o município.

(Fonte: JB)

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