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SINAPRO/RS distribui Manual de Licitações a Prefeituras gaúchas

Entidade também lança campanha para mobilizar o executivo municipal a usar o documento para reduzir tempo e ampliar a lisura nos processos de contratações.

Em parceria com a FENAPRO, o Sindicato das Agências de Publicidade do Rio Grande do Sul (SINAPRO-RS) está distribuindo para as prefeituras dos munícipios gaúchos o Manual Descomplicando a Elaboração de Editais de Serviços Publicitários. “Com o documento, o Sinapro/RS presta um serviço ao mercado e ao poder público na orientação de equívocos frequentes cometidos na elaboração de editais, priorizando a lisura e a redução do tempo dos processos de contratação de agências de publicidade”, diz Fernando Silveira, presidente do SINAPRO/RS. O documento pode ser solicitado pelo sinaprors@sinaprors.com.br ou pelo telefone 51 -3395.1063 e também estará disponibilizado no site http://www.sinaprors.com.br/index.php/leis

Paralelo ao envio, o SINAPRO/RS está lançando na próxima semana uma campanha em jornais, rádios, facebook e site para sensibilizar o executivo municipal a usar o documento. “O Manual contribui para que as licitações sejam realizadas dentro da legalidade, valoriza o princípio de igualdade entre as agências concorrentes, facilita que a administração e o processo ganhem tempo e cumpram seus prazos sem possibilidade de haver liminares e impugnação do processo por não cumprimento do básico das leis”, explica Fernando Silveira.

“Além do manual disponibilizado dentro da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, que rege a contratação de agências de comunicação, o sindicato coloca seus profissionais e a sua assessoria jurídica à disposição para oferecer as informações necessárias para dar suporte aos processos de contratação, a exemplo do que já vem fazendo em outros processos licitatórios realizados junto ao Governo do Estado, SESCOOPRS e SESC/SENAC”, complementa.

O material desenvolvido oferece além das orientações básicas, um rito, ou processo a ser seguido para cumprir todas as exigências legais, além de modelos de editais já previamente usados em outros processos, que poderão ser utilizados quase que em sua totalidade, apenas realizando pequenos ajustes a necessidade de cada município, ou entidade que queira aplicar esse processo de escolha. No Manual, são disponibilizados dois modelos de editais, conforme a forma de escolha da empresa prestadora do serviço de comunicação. Ou por preço ou por técnica. Cada departamento jurídico das empresas poderá avaliar e aplicar o mais adequado.

Segundo o presidente da Fenapro, Glaucio Binder, apenas nos 12 meses de 2014, foram encaminhados à FENAPRO para análise 61 editais provenientes da Administração Pública em todos os seus níveis – federal, estadual, municipal, e demais pessoas da administração direta e indireta – do Poder Legislativo, especialmente Câmaras de Vereadores, e muitos do Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE etc.). “Dos 61 editais analisados, 59% não se atinham às novas normas gerais baixadas pela Lei n.º 12.232, malgrado vigesse há muito tempo. Aplicavam a Lei n.º 8.666/93 consolidada, como sendo a Lei de Regência, deixando de considerá-la como de aplicação complementar. Tão elevado percentual de editais não condizentes com as novas regras, inspirou este trabalho”, complementa.

LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA

“O edital é um elemento fundamental do procedimento licitatório. Ele é que fixa as condições de realização da licitação, determina o seu objeto, discrimina as garantias e os deveres de ambas as partes, regulando todo o certame público” (STJ, RMS n.º 10.847/MA, 2ª T, rel. Min. Laurita Vaz, j. em 27/11/01, DD de 18/02/02). A indicação correta da Lei de Regência do pleito licitatório, neste sentido, é de vital importância, pois possibilita a qualquer licitante esclarecer dúvidas. Portanto, no preâmbulo do edital deve constar, como sendo de regência, a Lei Federal n.º 12.232/10. A Lei n.º 8.666/93 só poderá ser aplicada complementarmente, segundo o disposto no art. 1º, §2º, da Lei n.º 12.232/10.

(Fonte: Portal propaganda)

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