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Senadores discursam contra Regime Diferenciado de Contratação

A MP 630/2013, que amplia o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para todas as obras públicas, foi discutida na sessão deliberativa do Senado nesta terça-feira. 

A MP 630/2013, que amplia o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para todas as obras públicas, foi discutida na sessão deliberativa do Senado nesta terça-feira. A MP não entrou em votação, mas foi alvo de discursos contundentes dos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR) e Pedro Simon (PMDB-RS).

 

O regime do RDC permite prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública. Mas isso não significa economia nos gastos públicos e muito menos agilidade na conclusão das obras.

 

É o que afirmou o senador Álvaro Dias. Segundo ele, a simplificação proposta pelo RDC não é a melhor opção para imprimir velocidade à execução e à conclusão de obras públicas. “Só será possível alcançar o resultado almejado se a referida obra pública tiver sido criteriosamente planejada. Pressa sem planejamento adequado só gera desperdício. E, nesse caso, desperdício de recursos públicos!”, afimou.

 

Às vésperas do início do Copa do Mundo, mais de 75% das obras de mobilidade urbana não saíram do papel ou estão longe de ficar prontas, apesar do regime diferenciado. Para o senador, isso acontece porque  o  RDC não permite à Administração Pública conhecer com detalhes o que está adquirindo. A única maneira de conhecer com precisão o que será feito é contratar a execução da obra com base no projeto executivo completo. “O RDC representa a forma mais rápida de comprar potenciais bombas-relógio em termos de qualidade e durabilidade. Se o órgão contratante, ou melhor, o Poder Público não definir com precisão o que quer, vai receber o que não quer. E o Poder Público não pode fugir dessa responsabilidade”, disse Álvaro Dias.

 

O senador Pedro Simon (PSDB-PR) destacou a tramitação-relâmpago pela qual passou a lei que instituiu a RDC em 2011 e reiterou que trata-se de uma norma que flexibiliza e, ao mesmo tempo, fragiliza todo o processo de contratação de obras e serviços públicos até então regulados pela Lei de Licitações. “O Regime Diferenciado de Contratações Públicas, alternativa adotada, é, porém, problemática em diversos aspectos”, conclui.

 

 

 

O senador lembrou que a maioria dos problemas de agilidade apontados na lei 8666, um dos argumentos para a instituição de um regime simplificado como o RDC, decorre principalmente de falta de planejamento gerencial. “Por não investir no aprimoramento, na profissionalização dos recursos humanos necessários, a administração há muito se ressente da falta de bons quadros. Essa carência é notória em funções que imponham razoável conhecimento técnico, como é o caso do procedimento licitatório”.

 

ENTENDA O RDC – O Regime Diferenciado de Contratações Pública foi instituído pela Lei 12.462 de 2011 na tentativa de simplificar licitações e agilizar a realização das obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas. No ano seguinte, em 2012, o RDC é ampliado para as obras do Programa de Aceleração de Crescimento, o PAC.

 

Ao apagar das luzes de 2013, apresidente Dilma Rousseff publica a medida provisória nº 630 que propõe o uso do RDC para obras de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos e unidades de atendimento socioeducativo. Designada relatora da MP 630/13, a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), propõe parecer aprovado pela Comissão Mista do Congresso que amplia o RDC pata todas as obras e serviços de engenharia em todas as esferas administrativas.

 

Aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputado, a matéria seguiu para o Senado Federal como projeto de lei de conversão, por ter sofrido alterações na Câmara. Agora, aguarda votação, o que deve acontecer até o dia 2 de junho – data de validade da MP.

 

(Fonte: CAU/BR)

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