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Projeto muda regras sobre estudos técnicos feitos por empresas vencedoras de PPPs

Projeto em tramitação no Senado altera as regras para o ressarcimento de empresas que fornecerem estudos, investigações, projetos ou levantamentos e vencerem uma licitação. O objetivo, segundo seu autor, o senador Wilder Morais (DEM-GO), é o de aumentar a segurança e a transparência quanto às ações da iniciativa privada no modelo de concessões e parcerias público-privadas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 75/2014, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), modifica a Lei Geral de Concessões (Lei 8.987, de 1995). O relator, senador Roberto Requião (MDB-PR), é favorável à medida.

O modelo de concessões permite que empresas interessadas em licitações futuras realizem estudos de viabilidade técnica e projetos preparatórios e os entregam aos órgãos públicos responsáveis pela realização de eventual concessão ou parceria público-privada. A prática ocorre para aliviar a Administração Pública da alocação de recurso humanos e financeiros, evitando, por exemplo, atrasos na execução orçamentária de programas prioritários.

Impessoalidade
Pela Lei Geral de Concessões, as empresas privadas que fornecerem estudos, investigações, projetos ou levantamentos e vencerem uma licitação devem ser posteriormente ressarcidas. Para Wilder Morais, contudo, a lei não é clara em relação ao funcionamento e à natureza das manifestações de interesse em concessões comuns. Não define, por exemplo, em que condições essa autorização é outorgada ou como se define o valor do ressarcimento de gastos com estudos de viabilidade.

Segundo Wilder, a falta de uma disciplina específica permite a alguns órgãos a outorga de autorizações diretamente a determinadas empresas, o que viola o “princípio da impessoalidade”. Por esse motivo, o projeto de lei propõe a substituição do sistema de ressarcimento pelo de premiação. O novo texto passa a especificar que a outorga de concessão ou permissão se dará mediante a publicação de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental, antes do edital de licitação.

Premiação
A proposta retira a previsão de que os gastos correspondentes aos estudos e investimentos vinculados à concessão serão ressarcidos pelo vencedor da licitação. No seu lugar, estabelece que os estudos e projetos deverão ser obtidos mediante concurso, cabendo o pagamento do prêmio correspondente ao vencedor da licitação.

“A alteração proposta preserva a essência do sistema atual, qual seja, a não onerosidade para a Administração Pública, uma vez que os prêmios serão pagos apenas caso a concessão de fato aconteça e pelo vencedor da respectiva licitação”, esclarece o autor na justificativa do projeto.

Emendas do relator
Favorável ao projeto, o relator, Roberto Requião, apresentou duas emendas de redação para correção de falhas de técnica legislativa. O senador propõe substituir a expressão “edital de convocação” por “edital de licitação” e “concurso”.

Para Requião, a nova sistemática padroniza os procedimentos, facilitando as deliberações do Poder Executivo junto ao Ministério Público e aos tribunais de contas. “Os três níveis de governo continuarão se beneficiando de contribuições da iniciativa privada para a modelagem de projetos fundamentais para o desenvolvimento do país, mas sem que as autorizações para a realização de estudos e investimentos prévios sejam outorgadas diretamente para algumas empresas”, deixa claro no relatório.

O projeto também será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá a decisão terminativa. Se for aprovado na CCJ sem recurso para votação em Plenário seguirá para o exame da Câmara dos Deputados.

(Fonte: Senado)

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