Recomendação ainda pede a suspensão ou redução da cobrança de pedágio
Para o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, o contrato de 20 anos da concessionária Triunfo Concepa na BR 290, trecho Osório/Porto Alegre/Entroncamento BR116/RS/Guaíba, que termina em 4 de julho, não deve ser prorrogado.
Cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), segundo o procurador, assumir a gestão e contratar emergencialmente os serviços de ambulância e içamento da ponte do Guaíba até a definição da nova licitação, sem cobrança de pedágio nesse período.
A recomendação de Oliveira foi reiterada, nesta segunda-feira, em um pedido de medida cautelar encaminhada ao ministro-relator da matéria no TCU, João Augusto Nardes. Se houver necessidade da prorrogação, o valor dos pedágios deve ser expurgado da parcela remuneratória do investimento, já pago. “Precisa cair cerca de 30% aos usuários”, disse.
Conforme Oliveira, o pedágio da FreeWay é o segundo mais caro entre rodovias federais do Brasil. “Só perde para ponte Rio-Niterói”, observou.
Nota da ANTT fala de prorrogação
Em nota divulgada hoje a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) “tranquiliza” os usuários, informando que não vai haver suspensão dos serviços e da operação da ponte.
A Agência cita o artigo 32 da lei 13.448/2017. “Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do contrato, o órgão ou a entidade competente fica autorizado a estender o prazo do contrato, justificadamente, por até 24 meses, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço”.
Conforme a ANTT faltou tempo hábil à licitação da nova concessionária, devido a necessidade de debates e audiências requeridas pela população e lideres locais.
(Fonte: Radio Guaiba)