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Presidência do TCE manda prefeito abrir duas licitações milionárias dadas ao sogrão da filha

A conselheira Lilian Martins, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e relatora de plantão no recesso da Corte de Contas, determinou ao prefeito de Picos Gil Paraibano que licite novamente dois contratos milionários e suspeitos dados à empresa Sotel Engenharia LTDA, empresa cujo proprietário é apontado como que sendo João Everaldo Malcher Galvão, sogrão da filha do prefeito do município.

O conselheiro substituto Jaylson Campelo já havia decidido nesse sentido ao receber representação da Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas. Como decidiu no recesso, o que não poderia fazer, revogou a decisão. Com a ida do processo para a plantonista, Lilian Martins acabou por determinar alternativamente a anulação dos contratos, seguindo a linha decisória de Campelo.

As licitações em xeque são para coleta, transporte de lixo e manutenção do aterro, da ordem de R$ 11.094.955,07, e para execução dos serviços de gerenciamento completo e continuado do parque de iluminação pública do município, para atender as necessidades do fundo municipal de iluminação pública, essa da ordem de R$ 12.409.005,73.

VEJA TRECHO DA DECISÃO DA RELATORA PLANTONISTA:

“Evidenciados, portanto, os requisitos inerentes à espécie, decido pela concessão da MEDIDA CAUTELAR, determinando as seguintes medidas à Prefeitura Municipal de Picos-PI:

a) Realizar a abertura de novo procedimento licitatório para contratação dos objetos descritos na Concorrência 001/2021 e na Concorrência 002/2021, com cadastro das informações no sistema Licitações Web;

b) Alternativamente, no exercício da autotutela administrativa, anule os procedimentos licitatórios Concorrência n° 001/2021 e na Concorrência 002/2021, com assunção dos serviços para prestação direta pela Prefeitura ou por meio de contratação emergencial;

c) Caso decida manter os contratos vigentes de resíduos sólidos e iluminação pública enquanto se processam os novos certames licitatórios, adeque os contratos aos serviços efetivamente prestados pela contratada (…)”.

A SEREM CITADOS

A presidente do TCE determinou a citação do prefeito Gil Paraibano, do secretário municipal de Serviços Públicos e Limpeza do município José Joaquim de Carvalho, do gestor do Fundo Municipal de Iluminação Pública de Picos Raniery Dantas de Lima e do sogrão da filha do prefeito João Everaldo Malcher Galvão, sócio administrador da Empresa Sotel Engenharia LTDA, para que se manifestem no prazo de 15 dias úteis.

(Fonte: 180 Graus)

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