A prefeitura de Cuiabá recorrerá contra a decisão que declarou nulo o contrato firmado entre o município e a Companhia de Águas do Brasil – CAB Ambiental para o cumprimento de serviços públicos de água e esgoto da Capital.
A informação foi divulgada em nota oficial no final da tarde desta terça-feira (19). A responsável pela sentença objeto do comunicado foi a magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.
A assessoria da prefeitura informou ainda que aguarda notificação para que a Procuradoria-Geral do Município protocolize recurso.
Confira a nota:
Em relação à sentença proferida pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá-MT, que anulou a licitação e o respectivo contrato de concessão do serviço público de água e esgoto da capital firmado com a CAB CUIABÁ, a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:
1. A ação foi proposta em 2011 contra o Município de Cuiabá e o Sr. Francisco Bello Galindo Filho;
2. Os fundamentos da ação e consequentemente da sentença reportam-se a fatos anteriores à licitação realizada no ano de 2011, tais como a ausência de constituição da Agência Reguladora Municipal antes da publicação do edital e, entre outros motivos, a suposta existência de direcionamento para a empresa CAB CUIABÁ, tendo em vista que os estudos prévios por ela realizados não teriam sido disponibilizados a outros interessados;
3. O Município de Cuiabá ainda não foi formalmente intimado da sentença e, quando isso ocorrer, a Procuradoria-Geral do Município apresentará recurso para suspender os efeitos da decisão até que o mérito da questão seja apreciado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
4. Confia no Poder Judiciário de Mato Grosso quanto à melhor solução para o destino da licitação que concedeu para a CAB CUIABÁ o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital;
5. Mantém a intervenção na concessionária CAB CUIABÁ para garantir a continuidade e a adequação na prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como para auditar a regularidade na aplicação dos recursos arrecadados dos usuários pela concessionária, conforme está disposto no Decreto Municipal n° 6.009, de 02 de maio de 2016;
6. Por fim, orientará sua atuação de acordo com os ditames legais para garantir que sejam tomadas as decisões (judiciais ou administrativas) que menos impactem o interesse público, tanto à continuidade do serviço prestado quanto também da solução que preserve as finanças do município.
Cuiabá, 19 de julho de 2016.
Prefeitura de Cuiabá
Procuradoria-Geral do Município
(Fonte: OLha Direto)