Administração também não se manifestou sobre renovação de 258 veículos que ingressaram no serviço em 2001 sem licitação que circulam com permissão vencida
A decisão de junho deste ano do STF (Supremo Tribunal Federal), que cassou acórdão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e determinou a não obrigatoriedade do serviço de táxi passar por processo licitatório, ainda aguarda um posicionamento da Prefeitura de Florianópolis sobre como o município vai regular o ingresso de novos veículos na cidade. A decisão também tem efeito sobre 258 táxis que ingressaram no serviço em 2001, cujo prazo da concessão venceu em outubro de 2016, mas que ainda circulam na Capital.
Com a decisão, o caso sofre uma reviravolta às vésperas de a Câmara de Vereadores votar o projeto de implantação da Uber, fragilizando ainda mais os permissionários de táxis, que alegam perdas diárias desde o início das atividades de transporte por meio de aplicativo. Com a nova decisão, a inclusão de táxis poderia obedecer outros critérios, que devem ser definidos pelo município.
Em tese, a decisão aponta que o táxi não pode ser considerado serviço público, mas sim de utilidade pública, o que descartaria a necessidade de licitação para ingresso. Ocorre que em Florianópolis, além dos 258 táxis que não foram licitados, os mais de 300 veículos que também operam o sistema são frutos de licitações.
Os ministros do STF acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. Ele argumentou que “o serviço de táxis é serviço de utilidade pública, prestado no interesse exclusivo do seu titular, mediante autorização do Poder Público”. Este entendimento tem relação com a Lei 12.865, de outubro de 2013, e desde então o serviço de táxis passou a ser considerado de “natureza preponderantemente privada”. Prevaleceu a tese defendida pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis, representado na ação pelo advogado Luiz Magno Pingo Bastos Junior, e pela procuradoria da prefeitura, representada pelo procurador-geral, Diogo Pitsica.
Impasse
Em outubro de 2016, quando venceu a concessão de 25 anos de exploração dos 258 táxis incluídos sem licitação, o Ministério Público de Santa Catarina recomendou que o município não deveria renovar as licenças justamente por falta de licitação. Na época, o prefeito Cesar Souza Júnior (PSD) manteve as licenças ativas em situação precária com argumento de que seria necessário aguardar julgamento do STF. Agora, mesmo com a decisão do STF, as permissões continuam em situação precária. Procurado, o município diz que não tem conhecimento do inteiro teor do acórdão e não quis se manifestar sobre como fica a situação dos táxis não licitados.
ENTENDA O CASO
Em 2001, o município decidiu regulamentar os táxis e que o serviço deveria ser licitado. Na época, 258 táxis que já circulavam na cidade foram incluídos no sistema mesmo sem licitação. O prazo para exploração do serviço é de 25 anos renováveis por mais 25.
Em 2010, o TJ considerou o dispositivo que incluiu os 258 táxis no serviço inconstitucional. O município e o Sindicato da categoria recorreram.
Em 2016, venceu o prazo de 25 anos dos táxis não licitados, mesmo assim o município decidiu manter as licenças até que o recurso no STF fosse julgado.
Junho de 2017, STF decide que serviço de táxis tem natureza privada e não depende de licitação. A decisão deixa a critério dos municípios a forma de distribuição das licenças. Mesmo assim, a lei 085/2001 de Florianópolis continua prevendo a licitação para ingressar no serviço.
(Fonte: Noticias do Dia)