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Prefeitura de Florianópolis não se posiciona sobre licitação para táxi após decisão do STF


Administração também não se manifestou sobre renovação de 258 veículos que ingressaram no serviço em 2001 sem licitação que circulam com permissão vencida

A decisão de junho deste ano do STF (Supremo Tribunal Federal), que cassou acórdão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e determinou a não obrigatoriedade do serviço de táxi passar por processo licitatório, ainda aguarda um posicionamento da Prefeitura de Florianópolis sobre como o município vai regular o ingresso de novos veículos na cidade. A decisão também tem efeito sobre 258 táxis que ingressaram no serviço em 2001, cujo prazo da concessão venceu em outubro de 2016, mas que ainda circulam na Capital.

Com a decisão, o caso sofre uma reviravolta às vésperas de a Câmara de Vereadores votar o projeto de implantação da Uber, fragilizando ainda mais os permissionários de táxis, que alegam perdas diárias desde o início das atividades de transporte por meio de aplicativo. Com a nova decisão, a inclusão de táxis poderia obedecer outros critérios, que devem ser definidos pelo município.

Em tese, a decisão aponta que o táxi não pode ser considerado serviço público, mas sim de utilidade pública, o que descartaria a necessidade de licitação para ingresso. Ocorre que em Florianópolis, além dos 258 táxis que não foram licitados, os mais de 300 veículos que também operam o sistema são frutos de licitações.

Os ministros do STF acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. Ele argumentou que “o serviço de táxis é serviço de utilidade pública, prestado no interesse exclusivo do seu titular, mediante autorização do Poder Público”. Este entendimento tem relação com a Lei 12.865, de outubro de 2013, e desde então o serviço de táxis passou a ser considerado de “natureza preponderantemente privada”. Prevaleceu a tese defendida pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis, representado na ação pelo advogado Luiz Magno Pingo Bastos Junior, e pela procuradoria da prefeitura, representada pelo procurador-geral, Diogo Pitsica.

Impasse

Em outubro de 2016, quando venceu a concessão de 25 anos de exploração dos 258 táxis incluídos sem licitação, o Ministério Público de Santa Catarina recomendou que o município não deveria renovar as licenças justamente por falta de licitação. Na época, o prefeito Cesar Souza Júnior (PSD) manteve as licenças ativas em situação precária com argumento de que seria necessário aguardar julgamento do STF. Agora, mesmo com a decisão do STF, as permissões continuam em situação precária. Procurado, o município diz que não tem conhecimento do inteiro teor do acórdão e não quis se manifestar sobre como fica a situação dos táxis não licitados.

ENTENDA O CASO

Em 2001, o município decidiu regulamentar os táxis e que o serviço deveria ser licitado. Na época, 258 táxis que já circulavam na cidade foram incluídos no sistema mesmo sem licitação. O prazo para exploração do serviço é de 25 anos renováveis por mais 25.

Em 2010, o TJ considerou o dispositivo que incluiu os 258 táxis no serviço inconstitucional. O município e o Sindicato da categoria recorreram.

Em 2016, venceu o prazo de 25 anos dos táxis não licitados, mesmo assim o município decidiu manter as licenças até que o recurso no STF fosse julgado.

Junho de 2017, STF decide que serviço de táxis tem natureza privada e não depende de licitação. A decisão deixa a critério dos municípios a forma de distribuição das licenças. Mesmo assim, a lei 085/2001 de Florianópolis continua prevendo a licitação para ingressar no serviço.

(Fonte: Noticias do Dia)

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