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Prefeitura de Bela Vista do Toldo suspende licitação depois de JMais apontar suspeitas

O prefeito de Bela Vista do Toldo, Alfredo Cesar Dreher (Podemos), suspendeu um edital de dispensa de licitação depois de a reportagem do JMais alertar para vários pontos suspeitos do documento. “Considerando a reavaliação do edital, em seu objeto primário e também em seus descritivos. Considerando que pelas alterações é necessário realização de novas pesquisas de mercado, fator que influencia diretamente na proposta comercial. Considerando que não haverá tempo hábil para tal estudo, para retificação do objeto licitado, o município de Bela Vista do Toldo resolve suspender a sessão de licitação que está prevista para às 9 horas do dia 6 de setembro de 2022. Sanadas todas as questões a nova data será republicada nos mesmos veículos de comunicação anteriormente divulgados este edital e o prazo será recontado conforme legislação vigente”, diz o despacho publicado nesta quinta-feira, dia 1º.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Dreher na quarta-feira, 31, apontando uma série de pontos obscuros e contraditórios do edital.

Começa pelo fato de o próprio prefeito requerer, a ele mesmo, “necessidade imediata” de dispensa de licitação para “contratar uma empresa especializada na divulgação de audiovisual dos trabalhos desenvolvidos pela prefeitura.”

O objetivo seria de “informar nossa população estreitando assim a distância entre o poder público municipal e o cidadão através dos informes de interesse público e dos serviços administrativos.” Dreher se dirige a ele mesmo afirmando que “na certeza de que as providências necessárias serão determinadas por Vossa Excelência, renovo na oportunidade meus protestos de estima e consideração.” Mais adiante, o edital diz que a razão da dispensa seria “justificável e legalmente amparada, atendendo aos interesses do GABINETE DO PREFEITO, do Município de Bela Vista do Toldo/SC”, citando os interesses do prefeito e não o interesse público como motivo para a contratação.

O edital de dispensa 24/2022 cita uma lei do ano passado (a Lei 14.133/2021) para alicerçar o documento, porém, vários pontos da lei deixaram de ser cumpridos como informações básicas de como e de que forma os trabalhos deveriam ser executados, quantos vídeos ou áudios teriam de ser produzidos ao longo do mês e de que forma o material seria veiculado – se pela contratada ou pelo contratante. O documento lembra, inclusive, os editais do ex-prefeito Adelmo Alberti, que permitia, por exemplo, que a própria empresa contratada se autofiscalizasse. Neste caso, porém, não há nem regras delimitadas de como o serviço deveria ser prestado.

Ignorando que possa haver concorrência, o edital diz que o serviço será contratado diretamente tendo como critério de seleção o menor preço por item. Porém, o próprio edital delimita o valor, não estabelecendo como valor mínimo ou máximo, mas sim, dando a entender que o custo já está acertado.

Na terça-feira, 6, a Comissão de Licitação se reuniria para a realização da conferência dos documentos.

O edital fica mais estranho, contudo, já no item seguinte quando se diz que “Temos de forma justificada a relevância da prestação de serviço. A executora trata-se de pessoa jurídica e atua no mercado com a atividade relativa ao item. Os itens sociais descritos apontam experiência no mercado para o fornecimento dos serviços, dessa forma qualificando a executora”, deixando claro que a contratada já existe.

O item seguinte contradiz o prefeito, ao afirmar no documento que cancela a licitação que não houve tempo hábil para pesquisa de preços.

Em um ponto ininteligível, o edital diz que seria “contrassenso e economicamente inviável, agora, que essa Administração, estando ciente da prestação de serviço a contratar e os valores investidos, efetuar uma licitação para tal mister”.

Em mais um indício de que a empresa a ser contratada já estava escolhida, o edital diz: “A contratada se propõe, através de sua proposta, executar a prestação do serviço pelo valor e condições apresentadas. Assim sendo, a contratada atenderá na sua totalidade o conjunto da prestação de serviço da presente contratação, sendo certo que pratica preços compatíveis com os de mercado.” Como o Município chegou a este valor, se não teve pesquisa de preços, é um mistério.

Adiante, o edital diz que “o Gabinete do Prefeito poderá se recusar a receber o objeto contratado, caso esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa contratada”, dando a entender que o Município já tem a proposta da empresa em mãos.

Sem qualquer consonância com o objeto da licitação, o edital diz que “os produtos deverão ser acondicionados conforme praxe do fabricante devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constando a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.”

À empresa contratada, segundo o edital, cabem apenas duas obrigações: “Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Edital”, sem observar que não há nenhum parágrafo falando sobre o que especificamente teria de ser feito; e “Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Gabinete do Prefeito.”

Na minuta do contrato há outras obrigações, como se comprometer com a legislação trabalhista e usar EPI (equipamento de proteção individual), mas nada que verse sobre a prestação específica de serviços audiovisuais.

O documento foi publicado justamente na quarta-feira, 31, mesmo dia em que o JMais o analisou.

LEGISLAÇÃO

A reportagem consultou dois especialistas em licitações que trabalham em prefeituras da região. Ambos concordam que há pontos obscuros no edital. Um dos pontos observados por ambos é que o edital se baseia em uma lei antiga, mas cita a lei do ano passado sem total adequação a ela. Um possível motivo seria burlar o limite, que é de R$ 17,3 mil pela lei antiga e pela nova é um pouco mais que R$ 54 mil.

Pela nova legislação seria necessário um estudo técnico preliminar para dispensar a licitação, o que não é nem mencionado no edital. Em Canoinhas, por exemplo, há um decreto que regulamenta os casos que dispensam esse estudo. Se Bela Vista do Toldo tem tal exceção, não é mencionada no edital.

Outro ponto é que a disputa deveria ocorrer de forma eletrônica entre empresas interessadas. Para não ser eletrônica, teria de haver uma justificativa, o que não existe no edital.

A lei na qual o edital se baseia diz que “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.”

A lei diz ainda que “a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).” A reportagem pesquisou e não encontrou o edital no PNCP.

Outro ponto grave é que o edital não diz que documentos a empresa tem de apresentar para se habilitar à licitação. A lei das licitações deixa claro que “o edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”

“É obrigatório ter a documentação em edital, senão quem está julgando pode criar novas regras”, disse um dos especialistas.

CONTRAPONTO

A assessoria do prefeito Dreher informou antes de suspender o edital que o documento englobaria sites e emissoras de rádio, embora isso não esteja especificado no edital. A assessoria repassou o contato telefônico do responsável pelo setor de licitações da prefeitura, que esclareceria todos os pontos elencados, mas ele não atendeu às tentativas de contato.

No dia seguinte, Dreher suspendeu o edital.

(Fonte: JMais)

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