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Prefeito assina decreto de recadastramento de serviço de táxi

Está sendo realizado em Porto Real, através da Secretaria de Ordem Pública e da Diretoria Municipal de Trânsito, o recadastramento dos detentores de autorização do serviço de táxi. Os taxistas tem um prazo de 90 dias para realizarem a regularização. A medida entrou em vigor após o prefeito Ailton Marques assinar o Decreto nº 2200 de 6 de fevereiro de 2018 que dispõe sobre o recadastramento dos detentores de Autorização Municipal de Serviço de Táxi.

De acordo com a Diretoria de Trânsito o objetivo é disciplinar melhor o funcionamento dos serviços de táxi no município, seguindo o que dispõe a Lei Municipal n° 289/2006 que trata da operação do serviço de transporte individual de passageiro.

– “Realizamos um levantamento junto ao DETRAN e constatamos a necessidade da realização desse recadastramento. Estamos visando melhor fiscalização, tendo em vista a criação do Auto de Infração, através do Decreto Municipal 2194 de 17 de janeiro de 2018. Vamos conferir se tanto os documentos quanto as condições do veículo estão de acordo com a legislação vigente. O não comparecimento implica nas sanções previstas no artigo 35 da Lei Municipal 289/2006, que prevê até mesmo a revogação da autorização em caso de irregularidades” – disse o diretor de Trânsito, Douglas André de Souza.

O secretário de Ordem Pública, Elias Vargas, explicou que esse é um dos primeiros passos para melhor adequação dos usuários às normas de trânsito no município.

– “O recadastramento do serviço de táxi é uma das primeiras realizações para melhor adequação do município às normas de trânsito. Já estamos intensificando o trabalho de educação, tanto com os condutores quanto com os pedestres e com o início das aulas vamos otimizar esse trabalho também na Rede Municipal de Ensino, através das parcerias com os órgãos competentes. Estamos aguardando a fase final da licitação e a adequação viária para começar a aplicar as legislações vigentes” – comentou.

Documentação

Os detentores devem comparecer à Diretoria Municipal de Trânsito situada à Rua Fernando Bernardelli , número 1219, Centro (fundos da Secretaria de Saúde) com a seguinte documentação: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em dia; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor; Certidão de antecedentes criminais expedida pelo Poder Judiciário;

Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Púbica Municipal; Comprovante de residência; Certificado de Curso de Taxista conforme Resolução Contran n° 456.

(Fonte: Diario do Vale)

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