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PR: Câmara teria favorecido locadora de veículos em licitação

Os requeridos simularam o procedimento licitatório, a adjudicação e a execução contratual acima indicados para desviar recursos públicos da Câmara Municipal de Itaperuçu

A Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba, e uma empresa de locação de veículos. A liminar foi concedida a partir de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco do Sul, contra o presidente e dois servidores do Legislativo, o Município, dois empresários e duas empresas.

 

Segundo o MP-PR, a contratação da locadora de veículos se deu por meio de pregão presencial (001/2013), com o objetivo de selecionar uma empresa para o aluguel de 11 veículos de passeio, com combustível e motorista por conta do contratado, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Itaperuçu. O procedimento, porém, teria sido irregular, na medida em que a prestadora de serviços já havia sido previamente escolhida, o que culminou “na adjudicação e execução do respectivo contrato administrativo”.

 

Evidências – A Promotoria chegou a essa conclusão após a obtenção de algumas evidências. A primeira delas foi a falta de concorrência: apenas a empresa vencedora e outra, que não atua no ramo de locação de veículos, retiraram o edital do pregão, o que, na prática, fez com apenas uma empresa, a contratada no caso, estivesse efetivamente na disputa. Além disso, no decorrer das investigações, o MP-PR descobriu que a empresa contratada não tinha nem veículos nem empregados para realizar o serviço para o qual foi contratada.

 

Outra constatação do MP-PR refere-se à inexecução dos serviços contratados, visto que a locadora de veículos colocou à disposição da Câmara apenas um veículo, sendo os demais obtidos por sublocação, prática não autorizada pelo Edital do Pregão e pelo respectivo contrato. A sublocação, inclusive, nem foi feita pela empresa: teria cabido a cada vereador selecionar o veículo e o motorista a ser contratado, ficando a cargo da prestadora apenas o repasse do dinheiro para pagamento dos serviços. Por meio desse sistema, a empresa desembolsava R$ 13,5 mil mensais, para os pagamentos dos serviços, embora o recebesse da Câmara o total de R$ 22,5 mil.

 

“Os requeridos simularam o procedimento licitatório, a adjudicação e a execução contratual acima indicados para desviar recursos públicos da Câmara Municipal de Itaperuçu”, sustentou a Promotoria de Justiça. Na ação, que continua em andamento, o MP-PR pede não apenas a suspensão dos efeitos do contrato, mas também o ressarcimento dos cofres públicos (assim como a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite de R$ 450 mil) e a punição de todos com base a Lei de Improbidade Administrativa, que, entre outras sanções prevê a perda do cargo público e a cassação dos direitos políticos.

 

(Fonte: Bonde)

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