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Plenário já pode votar adequação de Curitiba à Nova Lei das Licitações

Projeto de lei foi liberado para votação pela Comissão de Economia.

A proposta que altera a Lei de Contratação de Microempreendedores Individuais de Curitiba, para adequá-la à Nova Lei de Licitações, está pronta para ser votada no plenário da Câmara Municipal. O parecer que liberou o texto para a ordem do dia foi dado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização nesta quarta-feira (4). Além desta, outras quatro iniciativas estavam na pauta do colegiado, mas só uma delas também recebeu voto favorável.

Alegando necessidade de adequar a norma à legislação federal, o Poder Executivo planeja alterar cinco artigos da lei complementar 89/2014 e acrescentar outros seis, mudando a forma como são classificadas as empresas que antes podiam pleitear tratamento diferenciado nos contratos com os órgãos públicos municipais – MEIs, micro e pequenas empresas (002.00002.2024). Na justificativa, a Prefeitura de Curitiba explica que as mudanças reduzirão a participação destas nas licitações públicas.

“Os benefícios dispensados às microempresas e empresas de pequeno porte tiveram seu âmbito ‘limitado’ pela Nova Lei de Licitações, pois a alteração promovida limita a aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não mais em razão do faturamento, mas pelo valor da licitação. Elas poderão participar das licitações que tenham valores superiores à receita máxima admitida para fins de enquadramento, porém sem usufruir dos benefícios, sendo então a competição realizada em igualdade de condições com uma grande empresa”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.

O novo dispositivo aparece na inclusão do artigo 9-A na lei complementar 89/2014, que, no parágrafo 2º, diz, textualmente, que “a obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento”.

Na prática, a alteração impede que micro e pequenas empresas que já tenham disputado e vencido licitações, naquele ano, cujo valor somado ultrapasse R$4,8 milhões, possam celebrar novos contratos com a administração pública. No parecer favorável, a Comissão de Economia analisou que a matéria visa “harmonizar a legislação municipal com a lei complementar federal 123/2006, bem como as alterações decorrentes da Nova Lei de Geral de Licitações e Contratos, entendendo que não haverá impactos nos cofres municipais”.

Agora, a proposta de lei complementar do Executivo já pode ser incluída na pauta de votações do plenário, para dois turnos de votação.

Política da População Imigrante e Refugiada segue para Direitos Humanos
Outra iniciativa que recebeu o aval da Comissão de Economia é a que propõe a implantação da Política Municipal da População Imigrante e Refugiada (005.00178.2023, com substitutivo geral 031.00027.2023). A proposta visa garantir a esses residentes o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos, além de combater a discriminação. Em resumo, o texto pretende disciplinar, em âmbito municipal, a Lei de Migração brasileira (lei federal 13.445/2017).

Uma das alterações feitas pelo substitutivo refere-se ao artigo 6º da proposta. No texto original, assegurava-se o atendimento qualificado à população imigrante e refugiada com relação aos serviços públicos municipais, considerando as especificidades dessa população. Na emenda, esse dispositivo foi suprimido. No lugar dele, passou a constar o conteúdo do artigo 7º, que trata da manutenção do diálogo na implementação da referida política e das regras de representatividade da população em audiências públicas.

No voto pelo trâmite regimental, o colegiado entendeu que o acesso aos serviços públicos não acarretará em ônus ao orçamento municipal, “visto que o acesso a diversos serviços públicos como saúde e educação são uma realidade em nossa cidade para a grande maioria dos imigrantes que aqui residem de forma legal”. A proposição é de autoria dos vereadores integrantes da bancada do PT, Angelo Vanhoni, Giorgia Prates – Mandata Preta e Professora Josete. Agora, a iniciativa segue para o colegiado de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias.

Economia quer impacto financeiro sobre subsídio para moradias populares
O colegiado deliberou por solicitar à Prefeitura de Curitiba mais esclarecimentos sobre a iniciativa que prevê o uso de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) para ajudar com aportes de até R$ 22 mil às famílias carentes que queiram comprar a casa própria (005.00049.2024). Para fazer jus ao benefício, as famílias deverão residir na Grande Curitiba, estar cadastradas na Cohab-CT, renda total inferior a três salários-mínimos, ter capacidade financeira de assumir o crédito imobiliário junto ao agente financeiro, não possuir outro imóvel e nem ter sido contemplada por outros programas habitacionais. Na mensagem enviada à Câmara, o Executivo prevê destinar R$ 4,4 milhões para subvenção de moradias populares.

No parecer por mais informações, a Comissão de Economia pede a anexação da respectiva estimativa de impacto financeiro. Também foi observada a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) que indicou a necessidade de fixar o valor total do aparte no texto do projeto de lei e de compatibilizar a redação da proposta com a lei municipal 12.816/2008, que regulamenta o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS). Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.

Outra iniciativa que não avançou na tramitação, e ainda deverá ser votada na Comissão de Economia, é a proposta que prevê a oferta de leitos adequados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais da capital do Paraná (005.00170.2023), de Pier Petruzziello (PP). Nesta quarta, o colegiado decidiu devolver o projeto ao gabinete parlamentar, para que sejam feitas adequações. Foi solicitada, no parecer pela devolução, a análise detalhada dos custos e das fontes de financiamento. Pelo Regimento da CMC, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.

Vista segura isenção de IPTU para imóvel danificado por enchentes
A Comissão de Economia não chegou a avaliar o parecer à proposta de lei que autoriza a isenção ou a remissão (perdão) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que incide sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos (002.00010.2023, com substitutivo geral 031.0011.2024). Isto ocorreu porque o presidente do colegiado, Serginho do Posto (PSD), pediu vista à matéria.

O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então a proposição deve reaparecer na pauta da próxima reunião do colegiado, daqui a 15 dias, visto que o grupo se reúne quinzenalmente. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas. O projeto é assinado pelos vereadores Alexandre Leprevost (União) e Indiara Barbosa (Novo).

Qual a função da Comissão de Economia da CMC?
A Comissão de Economia tem, entre outras funções, a de acompanhar a execução orçamentária do Poder Executivo, bem como analisar os aspectos econômicos e financeiros de matéria tributária, a abertura de crédito adicional, as operações de crédito, a dívida pública, as anistias e as remissões de dívida. São membros Serginho do Posto, presidente; Indiara Barbosa, vice; além de Giorgia Prates, Hernani (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Jornalista Márcio Barros (PSD), Osias Moraes (PRTB) e Professora Josete.

(Fonte: Câmara de Curitiba)

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