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Pedro Taques suspende licitação

O governador Pedro Taques (PDT) determinou que a Secretaria de Gestão (Seges) fizesse a imediata suspensão do processo licitatório destinado a adquirir ambulâncias para atender aos 141 municípios de Mato Grosso. No ofício encaminhado ao secretário Júlio Modesto, Taques determina que seja atendida, em sua totalidade, a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) e que todas as informações a respeito do processo licitatório sejam encaminhadas à Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Além disso, é requisitado que no prazo de 24 horas seja fornecida todas as informações a respeito do procedimento administrativo conduzido pela Secretaria de Gestão.

A recomendação foi emitida no dia 17 de julho e assinado pelo promotor de Justiça, Clóvis de Almeida. A suspeita é que a licitação tenha sido direcionada para beneficiar determinada empresa, configurando assim em indícios de violação à Lei 8.666.

A notificação diz que “o excesso de especificações contidas no aludido termo de referência” praticamente restringe a participação do instrumento convocatório a um único participante.

É ressaltado ainda que a continuidade do certame, na forma como se encontra “pode caracterizar direcionamento da licitação, o que constitui ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 10, inciso VIII da Lei n° 8.429/1992”. O promotor Clóvis de Almeida recomenda a imediata suspensão do procedimento até revisão do “Termo de Referência quanto aos lotes 01 e 02 do objeto a ser adquirido” pela administração. Após a suspensão, é recomendada a revisão do termo de referência do Processo n° 282958/2015.

Ainda é solicitado fundamento para a exigência de aquisição de ambulâncias de tração 4×4 ao invés daquelas com tração 4×2 traseira ou 4×4 dianteira, bem como fundamentar a real necessidade de aquisição e respectivas quantidades”. Após a conclusão de todas as alterações, o Ministério Público solicita que o documento seja encaminhado à instituição para “fins de controle quanto ao cumprimento da presente, bem como encerrados os procedimentos pertinentes ao processo licitatório, encaminhar decisão final homologatória do certame e cópia do extrato final do contrato por ventura assinado”. (R.C)

(Fonte: Correio do Estado)

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