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OSs na educação

A respeito do artigo do advogado Bruno Pena, intitulado com esta excelente pergunta “quem ganha com as OSs na educação do Estado de Goiás?” e publicado no jornal Diário da Manhã, a resposta para a pergunta do título é: todos. Os alunos ganham uma escola mais organizada, com professores e diretores integralmente disponíveis. Os professores ganham novas possibilidades de carreira e ótimas condições de trabalho, além de processo de seleção, progressão e remuneração em bases estritamente meritocráticas. Os diretores, que continuam sendo eleitos, terão tempo suficiente para focar no trabalho pedagógico. A comunidade escolar e toda sociedade também ganha, pois o projeto visa escolas de melhor qualidade e com maior agilidade administrativa, diminuindo significativamente os processos burocráticos sem precisar gastar mais com isso. O gasto do Estado é o mesmo.

Outro ponto questionado pelo advogado é a dispensa de licitação para a contratação das OSs e desta com terceiros. É importante ressaltar que tal situação é regida por lei federal (9.637/ 1998.) e estadual (15.503/2005) que visam desburocratizar a administração e estabelecem procedimentos para a contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal. Além dos órgãos fiscalizadores, que inclui Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria da Fazenda e Tribunal de Contas do Estado, a própria comunidade escolar, professores e alunos, enfim, a sociedade deve contribuir para a fiscalização dos processos.

Abro um parêntese para fazer uma pergunta: quem foi que disse que a Lei de Licitações protege o Estado dos mal intencionados que propiciam a corrupção em todo o País? Licitação não é argumento para assegurar a transparência e lisura do processo. Órgãos fiscalizadores e a sociedade, como dito anteriormente, devem cumprir esse papel em qualquer ambiente. Temos vivido e convivido com manchetes de processos licitatórios no mínimo duvidosos.

Outra ferramenta para aumentar a transparência, consolidar a participação social e aprofundar nossa democracia é o Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil. Trata-se de uma agenda ampla para aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional das OSs, além de aprimorar suas relações de parceria com o Estado, estabelecendo novas regras. Aprovado em 2014 (13.019/2014), o marco é fruto de um esforço conjunto do Governo Federal e da sociedade civil. Essa nova lei entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2016, segundo a Secretaria de Governo.

Outro argumento utilizado pelo advogado para tentar deturpar a atuação das OSs é a contratação de funcionários sem concurso público. Goiás tem hoje 10 mil professores efetivos fora de suas funções por vontade deles mesmos. Para suprir essa demanda, são contratados temporários de acordo com a lei estadual 13.664/2000. Com as OSs, esse contrato será por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), com garantia de todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e fundo de garantia, e do piso salarial, que atualmente é de 2,4 mil. Isso não acaba com a autonomia e independência desses profissionais e tão pouco com os concursos públicos, que continuarão sendo realizados quando forem necessários.

Finalizo que as OSs são entidades sem fins lucrativos, e que os gestores quando desempenhando funções operacionais podem receber remuneração, de forma transparente, descrita no plano de trabalho. As sobras operacionais, caso haja, serão aplicadas na própria escola, diferente de uma empresa que distribui os lucros. Não acredito que as OSs serão a panaceia que irá resolver os problemas da educação, mas vale a pena experimentar até para colocar em prova. Precisamos conhecer outros caminhos, um grande físico, Albert Einstein, disse: Loucura é querer resultados diferentes fazendo tudo exatamente igual.

Fonte: Diário da Manhã

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