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O que gestores devem saber sobre a nova Lei de Licitações, que passa a ser obrigatória


Contratos públicos celebrados na vigência das leis anteriores continuam a vigorar até o encerramento dos seus prazos legais

A nova Lei de Licitações, sancionada em 1º de abril de 2021, entra em vigor a partir deste sábado (1º). Dentre muitas alterações, a nova lei pretende agilizar o processo de compra ou contratação de bens e serviços pela Administração Pública, além de fornecer mais transparência à sociedade.

Após uma transição de dois anos para que todos pudessem se adequar as novas regras, a partir de abril, as leis anteriores não poderão mais ser utilizadas. Entretanto, os contratos públicos celebrados na vigência das leis anteriores continuam a vigorar até o encerramento dos seus prazos legais.

Dentre as principais mudanças, estão a extinção da Carta Convite e Tomada de Preços como modalidades de Licitação. Além disso, a nova lei prevê que os processos licitatórios, como regra, serão feitos por meios eletrônicos, de forma online.

“A nova lei requer expertise desde o planejamento do edital da licitação até a execução do contrato público, exigindo para além dos conhecimentos técnicos, capacidade de gestão e fiscalização”, diz.

A nova Lei de Licitações vale para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ela substitui a Lei 8.666/93, além da Lei do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratação.

Mudanças importantes
– Extinção das modalidades de Carta Convite e Tomada de Preços
– Ampliação das hipóteses de uso do pregão
– Maior ênfase na seleção à capacidade técnica dos licitantes
– Garantia que o contratado tenha competência para executar o objeto da licitação
– Fortalecimento dos sistemas de controle interno e externo a partir da criação de um sistema de gestão de riscos
– Instituição de um cadastro nacional de empresas idôneas e a possibilidade de acompanhamento da execução dos contratos por órgãos de controle externo
– Estímulo à participação de micro e pequenas empresas, conferindo vantagens em processos licitatórios, como a preferência em caso de empate e a possibilidade de subcontratação de até 30% do valor do contrato

(Fonte: Portal COrreio)

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