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Novas regras de Conteúdo Local já devem valer para a 14ª Rodada de Licitações de Petróleo

A 14ª Rodada de Concessões de Blocos Exploratórios e a 3ª Rodada de Partilha da Produção, previstas para ocorrer ainda este ano já devem contemplar um novo conjunto de regras de Conteúdo Local. Pelo menos foi isso que o governo propôs ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição de sexta-feira, 7 de abril, ficou proposto que que sejam adotados nesses leilões “compromissos de conteúdo local definidos nas cláusulas específicas do contrato, sem sua adoção como critério de apuração das ofertas na licitação”.

Nos blocos em terra deverá ser fixado porcentual mínimo de conteúdo local obrigatório global de 50% para a fase de exploração e de 50% para a etapa de desenvolvimento, para bloco no mar, mínimo de 18% para a fase de exploração, 25% para construção de poço; de 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento; e de 25% para a Unidade Estacionária de Produção.

O Comitê Diretivo do Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (Pedefor), que propôs as regras, recomendou à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que sejam aplicadas multas as empresas que não cumprirem os porcentuais.

(Fonte: Panoramaoffshore)

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