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Nova Lei de Licitações aumenta limite de seguro para grandes obras


Prestação de garantia pode chegar a até 30% do valor nas contratações de obras e serviços de engenharia

A nova Lei de Licitações, que deve entrar em vigor em dezembro, promete modernizar e flexibilizar o processo de compras públicas no país ao mesmo tempo em que pode alavancar o setor de seguros ao mudar o percentual que deve ser segurado para as grandes obras.

A principal mudança promovida pela Lei de Licitações é que ela possibilita a exigência de prestação de garantia em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato nas contratações de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado supere R$ 200 milhões. Atualmente, a exigência varia entre 5% e 10% do valor inicial do contrato.

“Na prática, o seguro passa a ter um vínculo maior com o contrato principal, cujas obrigações são garantidas. Além do aumento do limite da garantia para 30%, a lei prevê a possibilidade de a seguradora retomar a obra pública no lugar do tomador inadimplente”, explica Marck Sá, superintendente de linhas financeiras da seguradora Zurich.

Para Sá, do ponto de vista do setor, há um aumento da responsabilidade no que diz respeito à fiscalização das obras, o que implica em um investimento em equipes especializadas. “No caso da Zurich, a companhia já possui uma equipe qualificada de engenheiros que atua desde a análise de risco até a emissão da apólice, oferecendo suporte técnico e comercial aos clientes em todas as fases do processo. Companhias que têm essa solidez possuem um cenário favorável para largar na frente nesse novo cenário”, considera.

Uma preocupação do setor é que com a redação da lei apontando para ‘até 30%’ haja uma resistência dos entes públicos em contratar percentuais maiores e temor de que até haja uma redução no mínimo contratado.

André Dabus, diretor de infraestrutura da corretora e consultoria de risco Marsh, garante que não há possibilidade de se contratar menos do que os 5% já previstos anteriormente. “A regra geral não mudou [tem que ser no mínimo 5% do valor inicial do contrato]. A vantagem da nova lei é que o administrador público, entendendo que há necessidade, pode propor seguro garantia de até 30%”, explica.

Ele ressalta, no entanto, que a estrutura de garantia no contrato público não pode ser vista como bala de prata para o contrato. “O seguro garantia, sozinho, não pode ser visto o resolvedor de todos os problemas da administração. Não é só o seguro garantia que vai garantir que obras serão construídas”, diz.

(Fonte: Infomoney)

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