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MPE, governo e o desenvolvimento local

Infelizmente, os gestores se atentam apenas aos preceitos contidos na Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.

 

O que era opção tornou-se obrigação

 

Desde 2012 venho defendendo a obrigação de o governo atuar como indutor do desenvolvimento local. Falo especificamente do tratamento diferenciado que os órgãos públicos devem assegurar às micro e pequenas empresas, no que diz respeito às compras governamentais até R$ 80 mil. Isso está estabelecido em lei. Cumpri-la equivale a executar uma política pública consequente e de amplo alcance social. Gera empregos e faz circular riqueza.

 

Destaco que, no ano passado, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, e que fez modificações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), houve uma substituição de verbo no artigo 47. Antes, era facultado ao poder público o tratamento diferenciado, com a palavra “poderá”. Agora, o regramento está instruído com a palavra “deverá”, ou seja, o que era opção tornou-se obrigação.

 

Na esmagadora maioria dos municípios brasileiros, as prefeituras e os demais órgãos públicos são os principais compradores de bens e serviços. Comprar ou contratar do microempreendedor é a ação objetiva e eficaz que se espera dos gestores governamentais, principalmente dos prefeitos. Para tanto, as aquisições públicas com valores até o teto mencionado têm que assegurar o disposto na Lei da MPE. Infelizmente, os gestores se atentam apenas aos preceitos contidos na Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. Esse equívoco tem que acabar.

 

Recentemente fui convidado para participar de um debate durante o “III Seminário do Desenvolvimento Local”, promovido pelo Sebrae e pela Frente Nacional de Prefeitos, em Brasília, de 7 a 9 de abril. Os organizadores têm a expectativa de reunir mais de cinco mil participantes entre prefeitos, vereadores, secretários municipais e membros de vários segmentos e entidades que representam os municípios brasileiros.

 

Participarei de mesa-redonda que terá como tema “As Políticas Públicas para as Compras Governamentais direcionadas às Micro e Pequenas Empresas (Lei do Estatuto da Micro e Pequena Empresa). O convite foi feito em decorrência da parceria firmada entre a Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que presidi em 2012/2013, e o Sebrae. O objetivo é o de dar executoriedade à Lei Complementar 123/2006, utilizando do poder fiscalizatório dos Tribunais de Contas.

 

Na época, sete anos após a edição da lei, fiquei muito impressionado com a perversidade dos números que nos foram apresentados. A lei, em seus aspectos principais, tinha sido colocada em prática em apenas 800 dos cerca de 5.700 municípios brasileiros. Além disso, segundo o Sebrae, as MPE representam mais de 90% do segmento empresarial brasileiro. Liderei o chamamento e obtive o apoio e a adesão da quase totalidade dos dirigentes dos 34 Tribunais de Contas.

 

O marco da parceria ocorreu no dia 13 de março de 2013, às 13h, quando a maioria dos Tribunais de Contas promoveu reuniões nos Estados brasileiros com a presença de prefeitos, vereadores e secretários municipais, na promoção de seminário de capacitação sobre os dispositivos da Lei Complementar 123/2006. Ela previa legislação e dispositivos municipais (a LC 147/2014 diz que, na ausência de regramento local, prevalece a instrução federal).

 

Os TCs ainda deveriam instruir sua fiscalização no sentido de verificar a aplicação do Estatuto da MPE, em especial no tocante às compras governamentais. Os eventos da Atricon também passaram a contar com a presença de representantes do Sebrae, convidados para palestras e, finalmente, nossa entidade aprovou uma Resolução Orientativa aos TCs tratando da fiscalização em observância às Leis Complementares 123/2006 e Lei 147/2014.

 

Sei que toda transformação cultural se processa em passos mais lentos que o desejado, mas a nossa parceria pelo desenvolvimento local já conquistou vitórias. Pouco mais de 1 ano após aquele mutirão nacional dos TCs e a atuação conjunta, o Sebrae informa que cresceu em quase 200% o número de municípios que hoje cumprem o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas – cerca de 2.400 municípios.

 

Este é um belo exemplo da contribuição efetiva que os Tribunais de Contas podem oferecer à sociedade na execução e consolidação de boas políticas públicas. É a superação do discurso pela prática, comprovada por números e estatísticas oficiais.

 

(Fonte: Diario Publico)

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