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MPC pede suspensão de licitação para concessão de linhas de ônibus intermunicipais

O Ministério Público Especial de Contas (MPC) pediu a suspensão da licitação para outorga do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. 

Órgão ministerial apontou irregularidades nos editais dos certames, cuja abertura dos envelopes está marcada para o dia 30

 

O Ministério Público Especial de Contas (MPC) pediu a suspensão da licitação para outorga do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. Em duas representações protocoladas na última semana, o órgão ministerial aponta uma série de irregularidades nos editais das Concorrências Públicas 11/2014 e 12/2014, cuja sessão de abertura dos envelopes está marcada para o próximo dia 30. Entre as irregularidades, o MPC questiona o descumprimento de formalidades legais, além da restrição da competição entre empresas de pequeno porte e até a possibilidade de identificação dos concorrentes.

 

De acordo com informações do MPC, as denúncias foram oferecidas em face do secretário de Transporte e Obras Públicas, Fábio Ney Damasceno, e do presidente da comissão licitante João Victor de Freitas Espíndula. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve sortear, na sessão desta terça-feira (16), o relator dos dois processos (TC 12255/2014 e 12256/2014). Ao todo, o serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Espírito Santo deve movimentar quase R$ 2 bilhões durante os 25 anos de concessão. A licitação foi dividida em dois lotes: áreas leste e oeste, respectivamente, com valores estimados em R$ 1,1 bilhão e R$ 650,3 milhões.

 

O órgão ministerial cita, em cada uma das representações, 21 indicativos de irregularidades nas concorrências. Entre eles estão: imprecisões no estudo de viabilidade técnica e econômica; ausência de encaminhamento do procedimento licitatório à Secretaria de Controle e Transparência (Secont); ausência de indicações das motivações da administração quanto à adoção dos critérios de julgamento das propostas; ausência de audiência pública prévia para as concessões; e exigências nos editais que permitem identificar os interessados no certame.

 

Também foram apontados como irregulares pelo MPC os seguintes pontos: adoção de critério de julgamento distinto que não o da menor tarifa; indefinição das metas a serem alcançadas pelas vencedoras; possibilidade de criação de novas linhas de transporte de passageiros sem licitação; falta de clareza na indicação do valor estimado do contrato; falhas na fixação do prazo de concessão e sua prorrogação; possibilidade de transferência da concessão para terceiros sem prévia licitação; além de diversas cláusulas e exigências que restringem a competitividade.

 

Na avaliação do MPC, os procedimentos licitatórios encontram-se “eivados de ilegalidades, por ofensa as mais variadas normas atinentes à Lei de Concessões de Serviço Público e à Lei de Licitações, em especial, àquelas que resguardam a lisura do certame, do qual poderá resultar contratação contrária ao interesse público”. Entre os pedidos nos processos, o órgão ministerial pediu a concessão de medida cautelar determinando a suspensão imediata das duas licitações até o julgamento final dos casos.  No mérito, o MP de Contas pede que os editais sejam declarados ilegais, determinando-se ao secretário a adoção das medidas necessárias à anulação de ambas as concorrências públicas.

 

A licitação das linhas de ônibus intermunicipais de passageiros atende a uma decisão judicial que declarou nulas todos os atuais contratos pela falta de procedimento licitatório. Em maio de 2012, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual declarou a inconstitucionalidade do artigo 52 da Lei Estadual nº 5.720/1998, que permitiu a prorrogação das concessões pelo prazo de 15 anos sem licitação.

 

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou o recurso de 14 das 26 empresas de transportes atingidas pela medida e confirmou a necessidade de realização do certame. Desde então, os atuais vínculos estão sendo mantidos até a formalização dos novos contratos.

 

(Fonte: Seculo Diario)

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