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MP ajuíza ACP sobre licitação de transporte

A ACP com pedido de liminar contra o Estado objetiva a realização de licitação para prestação de serviço público de transporte terrestre intermunicipal no trecho Jacareacanga

A promotora de Justiça Maria Raimunda Tavares ajuizou Ação civil pública (ACP) no início de setembro ao juiz de direito da vara única da comarca de Jacareacanga. A ACP com pedido de liminar contra o Estado objetiva a realização de licitação para prestação de serviço público de transporte terrestre intermunicipal no trecho Jacareacanga/ Itaituba/ Jacareacanga e que haja até a conclusão da licitação, inspeção nos veículos para garantia de segurança dos usuários. A ACP tem a finalidade de fazer valer o direito do usuário de ter a prestação do serviço público eficiente, adequado, seguro, devidamente fiscalizado pelo poder público.

 

E, nesse entendimento, exigível ser o serviço de transporte intermunicipal licitado, justamente para evitar autorizações casuísticas, que não atendem a melhor prestação do serviço público explica a promotora de Justiça Maria Raimunda Tavares. Em audiência pública realizada no dia 30 de julho foi constatado a precariedade do serviço municipal de transporte intermunicipal, tais como, improvisação de bancos em meio aos assentos para alocar passageiros em quantidade superior às cadeiras, falta de banheiros e climatização nos veículos, velocidade excessiva dos veículos dentre outros irregularidades. O Ministério Público requer a antecipação de tutela e que o Estado realize a licitação de transporte terrestre municipal no trecho Jacareacanga – Itaituba- Jacareacanga com prazo inicial e prazo máximo de conclusão de 40 dias.

 

O Estado tem o mesmo prazo para a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) apresentar relatório de inspeção em todos os veículos rodoviário intermunicipal adotando as medidas legais para impedir a utilização de veículo em condições impróprias, considerando que até a conclusão de licitação os veículos devem estar em condições de segurança. Será aplicada a multa diária de 10 mil reais ao Estado, em caso de descumprimento da decisão antecipatória de tutela.

 

Texto: Jessica Barra (Graduanda em jornalismo) com informações da PJ de Jacareacanga Revisão: Edson Gillet (Assessoria de imprensa)

 

(Fonte: Min. Publico Pará)

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