O pedido de liminar acatado pelo juiz Paulo Márcio Soares, atendendo pedido da Engeglobal Construções SA para suspensão da licitação do VLT, é visto pela Secopa como uma “decisão sem sentido”.
O pedido de liminar acatado pelo juiz Paulo Márcio Soares, atendendo pedido da Engeglobal Construções SA para suspensão da licitação do VLT, é visto pela Secopa como uma “decisão sem sentido”.
A assessoria de imprensa da Secopa entende que a liminar perdeu o objeto, uma vez que já foi promovida a mudança da data da abertura das propostas das empresas interessadas na construção do VLT. A análise das concorrência estava marcada para o dia 23 de abril, mas como as empresas pediram mais tempo para analisarem o certame por conta da complexidade do projeto, a própria Secopa adiou a data para 15 de maio.
Ainda segundo a Secopa, a data de abertura das propostas está mantida para a mesma data. Confira o a decisão liminar a qual teve acesso o PnB Online.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA contra ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, Sr. Eduardo Rodrigues da Silva, com pedido de liminar.
Assevera que está participando da licitação de modalidade “RDC PRESENCIAL 001/SECOPA/2012”, DO TIPO “TÉCNICA E PREÇO”, COM REGIME DE EXECUÇÃO PELA CONTRATAÇÃO INTEGRADA, REALIZADA PELO ESTADO DE MATO Grosso, através da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014 – SECOPA, adquirindo o edital, bem como apresentando competente impugnação a este, em especial ao item 4.1.1.
Afirma que impugnou o edital do certame, sustentando a ocorrência de vícios que comprometem a lisura do procedimento, ao conter cláusulas e condições que restringiam a participação de outras empresas no certame, aduzindo que até o momento tal insurgência anda não foi decidida.