Em resposta, as empresas públicas adotaram cláusulas que ampliaram exigências nas licitações de obras públicas, regulando por exceção para evitar riscos maiores e garantir a entrega de obras no prazo.
Cerca de 120 pessoas participam do III Encontro de Seguro Garantia- Atividades Públicas, em Brasília, nesta terça-feira. O encontro, promoção da FenSeg e da Escola Nacional de Seguros, discutiu os principais aspectos do seguro Garantia e acabou se tornando uma conversa franca entre seguradoras e segurados em torno de ajustes necessários ao produto, algo que será factível a partir da nova circular da Susep, aprovada em setembro.
Na solenidade de abertura, da qual participaram Nelson Le Cocq D’Oliveira, diretor da Susep, Neival Rodrigues, da Susep, e Maria Helena Monteiro, diretora da Escola Nacional de Seguros, ficou claro que a Circular 477, publicada em setembro, será não só o passaporte para uma forte expansão do seguro, como acredita Neival, nos próximos anos, como também um passo importante para encerrar ruídos e imperfeições operacionais, acrescenta Oliveira. E, na parte de treinamento, exigirá a realização de diversos workshops pela Escola Nacional de Seguros no próximo ano para atualizar técnicos das seguradoras e corretores de seguros.
Diferentemente do mercado americano, cuja regulamentação do seguro Garantia é expressa em duas páginas, a nova circular da Susep, que define abril de 2014 como prazo final de adaptação dos atuais produtos, conta com 60 páginas- a anterior, a 232, tinha 10, para corrigir grande parte das imperfeições de mercado.
A nova circular é fruto de três anos de consultas a seguradoras, contratados e contratantes. Além dos maiores percentuais- saltam de algo entre 5% e 10% para até 30% dos valores das obras- houve preocupação em definir mais claramente as regras claras de sinistros, critérios de indenizações, entre outros pontos.
Até setembro, os prêmios de Seguro Garantia acumularam alta de 35%, superando com folgas a taxa média de seguros gerais, de 19%. A expansão do Garantia superou até a do ramo Automóvel, que foi de 20% e é a maior carteira de propriedade. Em prêmios, a receita foi de R$ 764 milhões. Com as novas normas, a expectativa é de que a carteira apresente um crescimento percentual ainda mais robusto a partir de 2014, prevê o diretor da Fenseg.
Aparando arestas. Algumas imperfeições de mercado, incluindo-se aí negativas por comunicação de sinistros fora do prazo ou pedidos de indenizações que não cabem ao ramo Garantia (mas sim a outras modalidades como Risco de Engenharia, por exemplo), produziram algum ruído no relacionamento entre segurados e seguradoras especializadas nos últimos anos.
Em resposta, as empresas públicas adotaram cláusulas que ampliaram exigências nas licitações de obras públicas, regulando por exceção para evitar riscos maiores e garantir a entrega de obras no prazo. O mercado segurador reúne dezenas dessas cláusulas indevidas nos editais de licitações públicas, como obrigações trabalhistas e previdenciárias (agora disponíveis como cobertura facultativa, determina a Circular 477), prazo de vigência mínima de dois anos do contrato- o correto é a renovação anual- fixação de tetos para a compra de planos de resseguros, enumerou o executivo Rogério Vergara, presidente da Comissão de Crédito e Garantia da Fenseg, durante sua palestra. “Isso demonstra que o produto já não atende plenamente o cliente e que seu regulamento tornou-se ultrapassado após 10 anos da Circular 232, de junho de 2003”, acrescentou ele.
Na réplica do mercado, ações relevantes começam a aparar arestas. A Susep, por exemplo, lançou mão de uma nova circular 447. O novo normativo é considerado o passo mais importante para atualizar o marco regulatório, aproximando-o das práticas de mercado.
Um bom sinal de aprovação do novo regulamento é que já começam a se multiplicar os editais que só aceitam a contratação do Garantia nos termos da Circular 477, ignorando o prazo de adequação do mercado- abril de 2014. Em razão disso, afirma Rogério Vergara, o prazo de abril para que a nova linha de produtos chegue ao mercado tornou-se uma peça de ficção, já que, para não perder negócios, todas as seguradoras já começaram a adaptar seus produtos.
E não é por acaso que a migração da Circular 232 para a Circular 477 começa a se acelerar, afirma Carla Acras (AIG), palestrante do encontro. Segundo ela, o novo normativo encerra a zona cinzenta da legislação anterior, ao fixar regras claras nas condições contratuais, sobretudo no que se refere a procedimentos para protocolo de expectativa de sinistros, critérios de caracterização, prazo de vigência do seguro e a necessidade de informar a seguradora sobre aditivos ao contrato principal para eventuais endossos das apólices, entre outros.
GUIA. No plano institucional, a Fenseg adotou duas ações que vão colaborar para aperfeiçoar o relacionamento com os clientes. A primeira é o lançamento de um Guia de Boas Práticas do Seguro Garantia, provavelmente em fevereiro. O texto preliminar do guia está praticamente concluído e será submetido à diretoria da FenSeg, na reunião de dezembro. A ideia é listar as melhores práticas que todo o mercado adotará para evitar desgastes com os clientes.
Outra medida importante, também com lançamento previsto para 2014, será um manual para os segurados. Nesse caso, à luz da Circular 477, serão elencadas as principais informações sobre coberturas, modalidades negociadas no ramo, procedimentos sobre aviso de sinistros, entre outros tópicos.[8]
Mesmo com os problemas pontuais, seguro se consolida entre as demais modalidades de caução que disputam o direito de oferecer garantias para o cumprimento das obrigações contratuais. Hoje são cinco modalidades para obrigações públicas ofertadas pelas seguradoras. A de Garantia do Licitante; a de Garantia do Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços; Garantia Aduaneira (Receita Federal); Garantia de Retenção ou Adiantamento de Pagamento; e Garantia Judicial (produto acolhido em diversas instâncias da Justiça).
(Fonte: Sags)