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Licitação será concluída neste mês, diz Prefeitura

Enquanto licitação não é concluída, Prefeitura realizou novo contrato emergencial, o sétimo em 13 anos. FM Rodrigues e Alusa estão concorrendo

 

A Prefeitura de Fortaleza iniciou o sétimo contrato emergencial com dispensa de licitação, em quatro anos, para gestão da iluminação pública da Capital. A contratada foi a Alusa Engenharia, a mesma do sexto contrato – depois de cinco emergenciais firmados com a Citéluz. Em paralelo, corre o processo licitatório nº 006/2014, que está selecionando a empresa para gerir a iluminação pública em Fortaleza. A promessa é de conclusão ainda em outubro.

 

 

 

A Alusa tem sede em São Paulo e, em 23 de abril, ocupou o lugar da francesa Citéluz, que exercera a função por 13 anos. O novo emergencial foi orçado em cerca de R$ 14 milhões. “O contrato anterior se encerrou dia 27 de setembro. Foi feito um novo, que entrou em vigor dia 29. Esse é de 90 dias ou até o processo licitatório, que está sendo finalizado”, revela o titular da Coordenadoria Especial de Iluminação Pública, Alfredo Nelson Serejo.

 

 

O sexto emergencial previa um custo de R$ 29,3 milhões e teve duração de 180 dias. Foram gastos cerca de R$ 14 milhões, já que trata-se de um contrato tipo “guarda-chuva”, no qual é feita uma estimativa, com o gasto máximo, mas o custo final pode ser menor.

 

 

Classificação

 

Serejo afirmou que a licitação para contratar a empresa de gestão de iluminação pública está em fase final e o vencedor será anunciado, “com certeza”, ainda neste mês de outubro. Este processo licitatório, iniciado em 23 de abril, seria o primeiro a ser concluído para a contatação desse serviço desde 2011. O valor máximo do contrato licitado o é de R$ 72,478 milhões, com vigência de 12 meses.

 

 

No Diário Oficial do Município, foi anunciada a habilitação técnica e de preço da própria Alusa Engenharia e da FM Rodrigues Engenharia. Ficaram desclassificadas da licitação a Citéluz, o consórcio Cosampa/Empecel, além da Edcon Engenharia.

 

 

No dia 22 de setembro, o Diário Oficial aponta que a Alusa Engenharia foi desclassificada, ficando no páreo apenas a FM Rodrigues Egenharia. No entanto, cabe recurso à Alusa e, até o final do processo, a FM pode não cumprir algum processo burocrático. Por isso, a Prefeitura não afirma que a FM é a vencedora.

 

 

“Existe uma transição de contrato. Mesmo que seja a Alusa, mudam alguns serviços, entram novas tecnologias e não é de um dia para outro que isso acontece. A gente acredita que, dentro desses 90 dias, a empresa escolhida vai estar trabalhando de forma definitiva”, detalha o coordenador.

 

 

O POVO entrou em contato com a Alusa Engenharia. Não houve retorno até o fechamento desta edição.

 

 

 

SERVIÇO

 

 

 

Queixas sugestões para a iluminação pública

 

Fone: 156

 

Período: 24 horas por dia

 

 

Entenda o caso

 

 

Em 2001. A Citéluz começa a operar a iluminação pública em Fortaleza. O prefeito era Juraci Magalhães. Passou pela prefeita Luizianne Lins e entrou na gestão Roberto Cláudio também.

 

 

22/8/2011. O primeiro contrato emergencial é firmado entre Prefeitura e Citéluz, mesma data em que empresa e Município rescindiram compromisso feito por meio de licitação. O POVO apurou que os cinco emergenciais com a Citéluz custaram R$ 137,2 milhões.

 

 

31/3/2014. A Alusa Engenharia começa a operar a iluminação pública em Fortaleza. Tomou o lugar da Citéluz, que fazia o serviço desde 2001.

 

 

10/2014. Após a fase da habilitação e classificação, a Prefeitura de Fortaleza promete anunciar o vencedor para gerir a iluminação púbica de Fortaleza. Desde 2011, vem se arrastando a tentativa de concluir uma licitação para o serviço. Mas as empresas desclassificadas realizavam intervenções judiciais e os processos acabavam sendo cancelados.

 

 

Iluminação pública. É aquela direta e regularmente ligada à rede de distribuição de energia elétrica da concessionária e que serve exclusivamente à via pública ou qualquer logradouro público de livre acesso permanente.

 

 

Quem paga. A contribuição incide sobre as unidades imobiliária autônomas localizada em ambos lados das vias públicas, mesmo que as luminárias estejam instaladas em apenas um dos lados; em todo o perímetro das praças públicas, independente da distribuição das luminárias; em qualquer área do Município servida pelo sistema de distribuição de energia elétrica.

 

 

(Fonte: O Povo)

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