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LICITAÇÃO PARA OBRAS EXIGIDAS PELA FIFA É DECLARADA NULA

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente pedido do MPDFT e declarou a nulidade da Concorrência de Pré-Qualificação nº 001/2013 ASCAL/PRES e do contrato dela decorrente.

O MPDFT ajuizou ação civil pública e solicitou a anulação da licitação e do contrato dela resultante, firmado entre a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e o Consórcio Legado Brasília, que tinha como finalidade a seleção de empresa de engenharia para a execução de obras de urbanização e paisagismo para atender exigências da FIFA, bem como a requalificação da área de entorno do Estádio Nacional de Brasília. Segundo o MPDFT a licitação viola dispositivo expresso da Lei de Licitações (art. 23, §1º, da Lei 8.666/93), pois de forma ilícita juntou diversas obras em uma única contratação, sem a devida justificativa, o que frustra o caráter competitivo da licitação.

A Novacap apresentou contestação onde defendeu a legalidade da licitação, bem como do contrato.

O magistrado entendeu que a reunião das obras na mesma licitação deixou claro intuito de burlar a lei, e também ressaltou a contradição da contratação que tinha objetivo de atender as exigências da FIFA para a Copa do Mundo de Futebol, prevendo prazo de 660 dias, um ano e oito meses aproximadamente, mas foi assinado a três meses do evento: “A colossal unificação das obras – estimada em mais de 305 milhões de reais em 2013 – configura indisfarçável modo de burla à disputa licitatória, pois minimiza exponencialmente o número de sociedades capazes em realizar obra de tal magnitude. No ponto, é preciso salientar que o tipo de disputa era ‘menor preço’. Além disso, a esquisitice é tamanha que a enorme arquitetura visa (ou visava) urbanizar e realizar obras de paisagismo para atender exigências da FIFA e requalificar área entorno do Estádio Nacional de Brasília, com prazo de execução previsto para 660 dias. Mas a estranheza já começa no momento da assinatura do instrumento, pois o mesmo foi firmado em 28/03/2014, com prazo de execução de 660 dias, para embelezar e dar comodidade ao público da Copa do Mundo que aconteceria cerca de três meses depois.”

(Fonte: TJDFT)

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