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Licitação de corredor de transporte é suspensa pela Justiça

Por solicitação do Ministério Público Federal (MPF) na cidade, foi obtida a decisão liminar favorável, em ação civil pública, para suspender a licitação. 

 

Prevista para acontecer ontem, a sessão de abertura da contratação de empresa para a construção do corredor de transporte Arco de Centralidade no município foi suspensa pela Justiça. Por solicitação do Ministério Público Federal (MPF) na cidade, foi obtida a decisão liminar favorável, em ação civil pública, para suspender a licitação.  A ação tramita na 3ª Vara  Federal, com o Processo de número 0011997-74.2015.4.02.5104.

 

Na decisão, o juiz federal da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho, acolheu os argumentos do MPF, por entender que haveria possível quebra de isonomia entre os concorrentes e prejuízo à busca da proposta mais vantajosa ao município. O juiz detalhou que a ação, proposta contra o município, a União e a Caixa Econômica Federal (CEF), decorre da falta de justificativa para o uso do regime diferenciado de contratações públicas, na modalidade contratação integrada, prevista na Lei n° 12.462/11.

 

Ainda segundo o juiz, esse regime foi inicialmente criado para atender às licitações e contratos necessários dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como à Copa das Confederações e à Copa do Mundo, em 2014, incluindo as obras de infraestrutura e de contratação de serviço para os aeroportos das capitais das cidades sedes do Mundial, sendo posteriormente admitido para os empreendimentos relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal. A modalidade contratação integrada pressupõe que a obra possua os requisitos de inovação técnica ou tecnológica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou possibilidade de execução tecnologias de domínio restrito no mercado.

 

A contratação que a administração de Volta Redonda pretende realizar tem como objeto três grandes viadutos e um elevado, bem como ciclovias, calçadas, corredor de ônibus, além de sistema de tecnologia e de paisagismo na via. A obra foi incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e a Caixa Econômica Federal validou uma operação de crédito destinada a financiar o empreendimento “implantação de corredor de transporte urbano” no valor de R$ 58 milhões. No entanto, o Ministério Público Federal argumenta que a justificativa apresentada pelo município para a realização do RDC não apresenta qualquer fundamentação técnica ou econômica, tendo deixado de cumprir os requisitos da lei que instituiu o regime diferenciado de contratações públicas.

 

OS PROCURADORES

 

Conforme a ação, o fato de o projeto estar incluído no PAC não é o único elemento necessário para a adoção do RDC. Os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, que assinam a ação, argumentaram que a possibilidade de adoção do RDC é excepcional. Disseram que deve ser apresentada alguma inovação tecnológica ou técnica, o que deve ser demonstrado, ou a possibilidade de execução com diferentes metodologias, a serem apontadas de forma clara e acessível.

Ainda de acordo com os procuradores, a justificativa apresentada pelo município, além de sucinta, não atende aos requisitos legais.

 

Outra justificativa apresentada pelo município e contestada pelo MPF diz respeito à alegação de que o prazo seria curto para realizar outro tipo de contratação.

 

Os procuradores destacam também que Volta Redonda não observou as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, previstas na Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. A lei prevê uma série de princípios e diretrizes que devem ser respeitados, como o da gestão democrática e do controle social do planejamento e avaliação da política nacional de mobilidade urbana.

 

DIRETRIZES E OBJETIVOS

 

Segundo a ação, as diretrizes e objetivos de um plano de mobilidade urbana previstos na referida lei já deveriam estar sendo observados pelo município de Volta Redonda, independentemente da elaboração de aprovação de um plano específico. Conforme é destacado em um dos trechos da petição, os princípios de eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano, bem como eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana são imperativos na concretização dessa política.

 

O MPF impugna, ainda, a ausência de justificativa quanto ao alcance e aos resultados do projeto no âmbito da mobilidade urbana e por fim, quer que seja declarada nula a contratação do corredor de transporte Arco da Centralidade por meio de regime diferenciado de contratações. Já a União e a Caixa devem se abster de transferir recursos do PAC-2 a Volta Redonda em razão do regime diferenciado de contratações.

 

APRESENTAÇÃO

 

Em novembro do ano passado, o vice-prefeito Carlos Roberto Paiva, acompanhado do secretário Municipal de Planejamento, Lincoln Botelho, o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Jessé de Holanda Cordeiro Junior, e outros, esteve na sede da Associação Comercial Industrial e Agropastoril de Volta Redonda (Aciap-VR), no Aterrado, apresentando as diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana. Na ocasião, cerca de 50 empresários participaram da apresentação, assistiram um vídeo sobre o plano e fizeram questionamentos sobre as mudanças viárias que serão feitas.

 

(Fonte: Midia News)

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