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Licitação da dragagem do Porto de Santos aguarda decisão da Justiça

Secretaria de Portos espera resposta a recurso judicial para retomar concorrência pública

 

A Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP) aguarda uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal para retomar a licitação da nova dragagem do Porto de Santos. Atualmente, o Judiciário avalia os recursos apresentados pela pasta, contra o mandado de segurança que suspendeu o certame há um mês. Até que haja uma decisão positiva, a SEP está impedida de retomar o pregão eletrônico.

 

O mandado de segurança foi obtido às vésperas da data em que seriam abertas as propostas da concorrência. Ele foi solicitado pela empresa Coencil Construções e Empreendimento Civis Ltda às 22h30 do dia 26 de março, sendo obtida duas horas depois.

 

A decisão coube à juíza federal de plantão Edna Márcia Silva de Medeiros Ramos, do Distrito Federal. Ela argumentou que não havia tempo hábil para a análise completa da documentação apresentada e que, por cautela, deferia a liminar, com base nos dados conferidos inicialmente.

 

A alegação da empresa, conforme a SEP, é de que os documentos de habilitação exigidos no edital para companhias estrangeiras não estavam claros. Na solicitação, a Coencil também compara os requisitos eliminatórios entre firmas nacionais e do exterior, ao questionar a possibilidade de dispensa de elementos técnicos essenciais.

 

Foi dado um prazo de dez dias úteis para a manifestação da pasta que comanda os portos brasileiros. Segundo a SEP, seu recurso foi apresentado nesse período, mas não há previsão para resposta.

 

A dragagem licitada prevê a ampliação da profundidade do canal de navegação (parte central) do estuário e das bacias de acesso aos berços de atracação, dos atuais 15 metros (em média) para 15,4 ou até 15,7 metros. Os locais de atracação ficarão com uma fundura de 7,6 a 15,7 metros.

 

O vencedor da licitação terá de elaborar os projetos básico e executivo (mais detalhado), antes de executar a dragagem. A concorrência ocorre pelo modelo de Regime Diferenciado de Contratações Públicas, no qual os preços são avaliados primeiro e apenas a participante selecionada tem a documentação conferida, a fim de agilizar o procedimento.

 

(Fonte: A Tribuna)

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