Notícias

Justiça bloqueia R$ 1,82 milhões da Máfia do Asfalto

A Justiça decretou o bloqueio de R$ 1,82 milhão em bens móveis e imóveis da Máfia do Asfalto – organização acusada de se infiltrar em prefeituras do interior de São Paulo para fraudar licitações.

A Justiça decretou o bloqueio de R$ 1,82 milhão em bens móveis e imóveis da Máfia do Asfalto – organização acusada de se infiltrar em prefeituras do interior de São Paulo para fraudar licitações. Em decisão de 25 páginas, acolhendo pedido do Ministério Público Estadual, o juiz da Comarca de Votuporanga, Luiz Henrique Lorey, também proibiu empresas do Grupo Demop, apontado como carro-chefe das fraudes, de fecharem contratos com o poder público.

A ordem judicial acolhe ação civil por improbidade movida pelo Ministério Público Estadual contra 18 empresários, lobistas e servidores públicos supostamente envolvidos com licitações marcadas. Também são alvos da ação 7 empresas ligadas ao empresário Olívio Scamatti, acusado de chefiar a organização.

 

A ação aponta especificamente contratos firmados pelo Grupo Demop com a Prefeitura de Parisi, pequeno município com menos de 3 mil habitantes na região de Votuporanga. O ex-prefeito de Parisi, Ivair Gonçalves dos Santos, é réu na ação.

 

A Máfia do Asfalto foi desmantelada em abril deste ano pela Operação Fratelli, força tarefa do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal.

 

A ação do Ministério Público Estadual afirma em 122 páginas que o grupo desviou recursos de emendas parlamentares, estadual e federal, destinadas a municípios para serviços de recapeamento asfáltico.

 

“O esquema desmantelado envolvia parlamentares estaduais, prefeitos, empresários, membros de comissão de licitação e servidores públicos”, assinalam os promotores de Justiça André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes V. Junior, que integram o Projeto Especial Tutela Coletiva, braço do Ministério Público Estadual.

 

Ao requererem liminarmente a proibição das empresas de firmarem novos contratos com a administração pública, os promotores invocaram as sanções previstas nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade).

 

Eles destacam que as empresas “constituem mera fachada para a prática de ilícitos”. Alegam “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” em caso de as empresas Demop Participações, Scamatti & Seller Infraestrutura (antiga Scamvias Construções e Empreendimentos) e Mirapav Mirassol Pavimentação firmarem novos contratos com a administração pública.

 

“Poderia ocorrer a impossibilidade de cumprimento dos contratos, após a indisponibilidade liminar dos bens ou a condenação de todos, redundando em prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para toda a sociedade.”

 

“Além disso, seria um absurdo permitir que as empresas mencionadas, cujos bens estarão à disposição da Justiça, por motivos de envolvimento em atos de improbidade, continuem a operar através de novos contratos com a administração pública, seriamente lesada pela conduta inidônea daquelas requeridas em passado recente”, alertam os promotores André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes V. Junior.

 

(Fonte: DGABC)

Related posts
Notícias

PBH abre licitação para construção da UPA Noroeste no espaço do Aeroporto Carlos Prates

Empresa será contratada para elaborar estudos e projetos de arquitetura e de engenharia A…
Read more
Notícias

Transnordestina: Governo homologa contratação do projeto básico do trecho Salgueiro/Suape

Esgotados todos os recursos da licitação para escolha da empresa responsável, o contrato foi…
Read more
Notícias

Prevista para agosto, licitação do transporte público permanece sem início em Natal

Promessa da STTU era de que edital seria lançado na primeira quinzena de agosto e que em setembro…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *