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Justiça anula contrato em que houve licitação fraudulenta em Guanhães


Juiz determina indisponibilidade de bens dos envolvidos, incluindo o prefeito da cidade

O juiz Leonardo Guimarães Moreira, da Comarca de Guanhães, através de liminar, determinou a suspensão imediata de um contrato firmado através de licitação fraudulenta entre o município e uma funerária, impedindo qualquer tipo de pagamento em favor dela.

A decisão decreta ainda a indisponibilidade de bens dos envolvidos, entre eles o atual prefeito da cidade, a primeira-dama e secretária municipal de assistência social, quatro empresários, antigos procuradores e o contador do município. Os valores que permanecerão indisponíveis são de R$ 40.844,49, pelos danos ao erário, e R$ 122.533,47, a título de multa civil.

Segundo a ação, movida pelo Ministério Público, foram apuradas irregularidades na licitação para contratação de prestação de serviços funerários. O procedimento foi realizado na modalidade de carta convite para restringir a publicidade do certame, impedindo a participação de outras empresas interessadas. Todas as três empresas convidadas eram pertencentes a uma mesma família de empresários.

Sagrou-se vencedora a Funerária Guanhães, que apresentou orçamento no valor de R$ 68.760, o que foi referendado pelos membros da administração do município, que tinham conhecimento da completa ausência de concorrência.

Um oficial do Ministério Público apresentou seis orçamentos de outras empresas funerárias da região e em três delas constatou oferta em valores globais bastante inferiores ao contratado. Uma delas apresentou orçamento de R$ 27.915,51, ou seja inferior em R$ 40.844,49.

Ao deferir a liminar, o juiz considerou que as informações e elementos de prova trazidos ao processo “demonstram haver indícios de atos de improbidade administrativa que causaram violação aos princípios da administração, como também enriquecimento ilícito e lesão ao erário.”

“O perigo de dano, caso a medida não seja tomada neste momento, igualmente está presente, pois há fortes indícios de superfaturamento pela empresa vencedora do certame, como também o conluio por parte de todos os envolvidos, visando fraudar o caráter competitivo da licitação, tudo a merecer pronta resposta do Poder Judiciário”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

(Fonte: Lex Megister)

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