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Justiça absolve ex-prefeito e veterinário de processo de improbidade administrativa no interior do Acre


Ex-prefeito de Senador Guiomard era investigado por suposta contratação irregular para vistorias na cidade.

A Justiça do Acre absolveu o ex-prefeito de Senador Guiomard, André Maia, e o médico veterinário Luis Gustavo Freire da acusação de improbidade administrativa. Os dois respondiam um processo que alegava irregularidades e falta de licitação em uma contratação para o serviço de inspeção em um matadouro de animais na cidade do interior do estado.

O G1 entrou em contato com André Maia, mas até esta publicação não obteve retorno. A decisão, da Comarca de Senador Guiomard, foi publicada na edição da última quinta-feira (7) do Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo o Executivo Municipal, Maia teria pago R$ 7.600 mil a Freire por supostos serviços de inspeção no matadouro e casas de carne do município em 2013. A denúncia alegava que os serviços não teriam sido prestados e a despesa era desnecessária porque a administração pública tinha médico veterinário no quadro efetivo de funcionários.

Além disso, o processo acusava o político de ter feito a contratação de forma irregular, já que a licitação para o serviço não teria sido feita, o que configura prática de ato de improbidade administrativa. Outra alegação era de que, apesar do pagamento pelo serviço ter sido efetuado, ele não foi executado pelo médico veterinário.

O juiz Afonso Braña, titular da Comarca de Senador Guiomard, aceitou as provas documentais e orais apresentadas pela defesa e apontou que não houve conduta de improbidade por parte de André Maia. Nelas, o ex-gestor alegava que o serviço de vistoria foi prestado de forma satisfatória e que não houve dolo ou má-fé do réu no sentido de violar os princípios administrativos.

Além disso, Braña entendeu que a contratação de Freire não foi irregular porque houve procedimento formalizado para a dispensa de licitação. Durante o processo, também ficou comprovado de que o serviço foi executado e era indispensável à época, já que a demanda era relacionada à viabilidade da construção da fábrica de ração que seria instalada na cidade.

“A contratação do demandado Luis Gustavo era imprescindível à época, porquanto não se poderia exigir do gestor público outra conduta. O espírito da lei é punir o administrador que falta com a boa fé e age com desonestidade. No presente caso, os demandados não agiram com má-fé, não foram desonestos e não receberam nenhuma vantagem ilícita”, disse Afonso Braña na decisão.

(Fonte: G1)

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