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Juiz anula licitação e dá 180 dias para DF definir novo sistema de transporte


Consultor atuou ‘ilicitamente’ e empresas tinham sócios em comum, diz juiz.
GDF e companhias de ônibus não comentaram decisão; cabe recurso.

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal anulou nesta segunda-feira (25) a licitação do transporte público na capital por irregularidades no processo ocorrido a partir de 2011 e deu 180 dias para que o governo contrate novas empresas de ônibus. Segundo o juiz Lizandro Gomes Filho, o advogado Sacha Reck, que fez parte da comissão de licitação, atuou “ilicitamente na gestão e consultoria” do processo. O magistrado também cita “relação entre os sócios e diretores” de empresas. Cabe recurso.

O GDF afirmou que não foi notificado até a publicação desta reportagem. No processo judicial, o governo disse que a licitação respeitou os “princípios norteadores da administração pública”.

O G1 procurou o advogado Sacha Reck, mas não conseguiu contato até a publicação desta reportagem. Em depoimento à CPI do Transporte, em outubro passado, ele negou irregularidade na concorrência.

O juiz também determinou que todos os réus paguem, de forma solidária, as custas do processo, que somam R$ 50 mil.

O processo corre na Justiça desde 2013 e envolve o GDF e as empresas Expresso São José, Marechal, HP-Ita Transportes (Urbi), Pioneira e Piracicabana. Ao G1, a assessoria que representa as companhias afirmou que não havia sido notificada e que por isso não iria se pronunciar.

A decisão do magistrado acolhe um parecer do Ministério Público, de 2013, que apontou as supostas irregularidades do processo. Segundo o MP, os envolvidos participaram de um esquema para favorecer grupos de empresas no certame. A estimativa do órgão é de que as empresas faturariam R$ 10 bilhões em dez anos, prazo da concessão, que pode ser renovada por igual período.

O juiz Gomes Filho qualificou o suposto esquema como um “agir inescrupuloso de um projeto de burla à moralidade, que se constituiu muito antes da abertura da licitação e aceitou que uma pessoa interessada, alheia aos quadros públicos, opinasse e gerenciasse a concorrência”.

Consultoria
Reck, que trabalhou na elaboração do edital de licitação do transporte público do DF, é suspeito de favorecer empresas da família Constantino, de Brasília, com quem já teve relacionamento comercial. O escritório de advocacia do qual Reck era sócio na época da licitação foi um dos alvos da 18ª fase da Operação Lava Jato.

Os ministérios públicos do DF e das cidades de Apucarana (PR) e Guarapuava (PR) investigam desde 2013 um suposto esquema de favorecimento em licitações a empresas de transporte público ligadas a família Constantino, que controla a companhia aérea Gol, e também a família Gulin, do Paraná.
Os estudos de logística e edital de licitação do transporte público dessas três localidades foram elaborados pela Logitrans, empresa que tem entre seus sócios os consultores Garrone Reck e um filho dele, Alex Reck.

Sacha Reck, um outro filho de Garrone, já defendeu os interesses das famílias Constantino e Gulin, ligadas aos vencedores das licitações no DF, em Apucarana e Guarapuava

Segundo suspeita do MP, empresas representadas por Sacha Reck são habilitadas e vencem licitações onde a Logitrans e o escritório do advogado atuam na elaboração dos editais.

Segundo o juiz Gomes Filho, a atuação de Sacha “maculou todo o processo licitatório”. “A atuação do advogado Sacha Reck, sem nenhuma dúvida, sempre foi direcionada a uma contratação viciada”, diz o magistrado.

Na decisão, ele cita o depoimento extrajudicial do então presidente da comissão de licitação, Galeno Furtado Monte, que apontou a influência do advogado na condução do grupo responsável por analisar as propostas.

Em setembro, o empresário Wagner Canhedo Filho, dono da empresa de ônibus Viplan, afirmou à CPI do Transporte que a licitação realizada em 2012 foi fraudada e que só ganharam a concorrência empresas que contrataram o escritório do advogado Sacha Reck.

A atuação do advogado na comissão não está esclarecida, no entendimento do juiz. “Os réus, inclusive o DF, até agora não conseguiram, retilineamente, explicar a natureza jurídica da ‘consultoria’ de Sacha Reck, tampouco a forma de sua contratação e pagamento.”

Mesmo grupo
O segundo argumento para o juiz anular a concorrência é o vínculo entre as empresas envolvidas. Um exemplo é a a relação entre a Piracicabana e a Pioneira, que são controladas por uma “sociedade maior” de nome Expresso União, que também disputou a concorrência, de acordo com o magistrado. Na prática, as participantes do certame, que deveriam competir entre si, pertenciam a grupos que tinham sócios em comum.

Na decisão desta segunda, o juiz afirmou que “seria ingenuidade acreditar que não há relação entre as ‘n’ empresas” que participaram da concorrência.

(Fonte: G1)

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