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Investigação aponta licitação ‘fajuta’ e quer cancelar contrato de R$ 17 milhões


Sindicato e empresários denunciaram irregularidades

Classificada nos autos como ‘fajuta’, a licitação de mais de R$ 17 milhões do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) para a recuperação de contratos de financiamento de veículos com alienação fiduciária é questionada na Justiça pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), que pediu não só a suspensão, mas o cancelamento definitivo do contrato com a Master Case, vencedora do processo.

Segundo o promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana Resende, titular da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Campo Grande, a investigação do contrato já firmado com a empresa apontou “vícios de ilegalidade, imoralidade e ofensa aos princípios da eficiência e economicidade”.

A licitação, segundo os autos, foi ‘direcionada e fajuta’, em detrimento dos princípios essenciais da licitação como a ampla concorrência e isonomia entre os participantes. “Não bastasse, trata-se de terceirização ilegal de atividade-fim do órgão de trânsito”.

Isto porque, de acordo com resolução do Contran, somente o Detran pode armazenar os dados bancários do financiamento fornecidos pelo credor da garantia real, o que ocorre através do Sistema Nacional de Gravames.

A situação foi acompanhada e registrada pelo Jornal Midiamax desde a abertura do processo licitatório até a conclusão do mesmo, de acordo com reclamações de empresários e até mesmo do Sindetran (Sindicato dos Servidores do Detran), que classificou a licitação como desnecessária.

O juiz Alexandre Antunes da Silva intimou o Estado para uma audiência antes da concessão ou não da liminar sobre a suspensão. Nesta terça-feira (24), o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) publicou um decreto reconhecendo a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) como representante judicial e extrajudicial do Detran-MS no caso.

Empresa recorre
No TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a empresa Master Case tentou um mandado de segurança para derrubar a suspensão do contrato, realizada administrativamente pelo Detran-MS em setembro, logo após o início da investigação do Ministério Público.

Até aquele momento, a empresa alega ter realizado a análise de 12.030 documentos dentro do contrato.

Apesar de ter aceitado realizar o trabalho orçado em R$ 17 milhões por R$ 6 milhões, a empresa alega no mandado de segurança ter gastado “aproximadamente R$ 1,5 milhão nos últimos seis meses para se adequar aos sistemas do Detran-MS”.

Apesar da tentativa da Master Case, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges negou a revogação da suspensão do contrato investigado.

“A agravada apenas determinou a suspensão do serviço contratado pelo período de 30 (trinta) dias, dando a sua justificativa e não rescindindo o contrato em questão. A suspensão da execução do serviço contratado pode ser aplicada pela Administração Pública por até 120 dias, conforme preconiza o inciso XIV, do artigo 78, da Lei 8.666/93”, decidiu.

(Fonte: Midia Max)

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