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Governo quer limitar prazo para explorar jazidas em 20 anos

Essa mudança é necessária para acabar com o que o governo intitulou de “especulação improdutiva”, situação em que uma empresa detém a outorga para explorar uma área, mas como não há prazo para expiração, nunca desenvolve a atividade. “Quem tem a concessão tem de ter o melhor preço. Mas não pode ser de uma forma improdutiva, de forma que aquilo que pode gerar emprego e renda fique parado por anos e anos. Aí, a União tem de se manifestar”, ressaltou.

Agilidade. Atrelado à fixação de duração das outorgas, o novo código também fará a previsão de licitação para áreas que forem alvo de perda do direito de exploração por caducidade, perda de prazo e também em áreas com conhecido valor econômico.

Outro objetivo da nova legislação é agilizar os processos de concessão de outorga. Atualmente, desde que o interessado entre com o pedido de pesquisa até a concessão de lavra, o prazo médio é de 11 a 12 anos, tempo que o Ministério de Minas e Energia quer encurtar com a substituição do Departamento Nacional de Produção Mineral por uma agência reguladora.

Também estão no radar do governo alvarás de pesquisa mineral que extrapolam o prazo legal em função de liminares judiciais. As regras atuais fixam o prazo de três anos, podendo ser prorrogados por mais três, para o desenvolvimento e conclusão dessas pesquisas. Mas em várias regiões, empresas obtiveram decisões judiciais e o tempo de pesquisa já dura sete anos.

As novas regras, contudo, só valerão para a expedição de outorgas a partir da vigência do novo marco e para aquelas que retornarão para os poderes da União por caducidade ou perda de prazo. Dentre essas, sob risco de voltar para o poder concedente, estão no “limbo” aproximadamente 70 mil direitos minerários em cerca de 8 mil minas em todo o País.

Os principais focos são Carajás, no Pará, e Quadrilátero Ferrífero, em Minas Gerais, regiões que têm as maiores jazidas minerais.

Por: Karla Mendes
(Fonte: Estadão)

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