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Filippi e Reali viram réus na Justiça por improbidade administrativa

Ex-prefeitos de Diadema, José de Filippi Júnior (1993-1996, 2001-2004 e 2005-2008) e Mário Reali (2009-2012), ambos do PT, viraram réus na Justiça por atos de improbidade administrativa envolvendo contratação do Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional e Social.

A ação foi movida em dezembro pelo promotor José Luiz Saikali, que questionou a realização de dois convênios, que totalizam R$ 5,08 milhões, celebrados nas gestões dos petistas. A secretária de Finanças nos dois governos, Adelaide Moraes, e o presidente da firma, José Antônio Arocha da Cunha, também foram arrolados no processo.

O primeiro contrato, de R$ 1,07 milhão, foi celebrado sem licitação em 2007. O convênio tinha prazo de um ano (prorrogável por igual período) e previa prestação de serviços técnicos especializados em assessoria tributária e jurídica para a recuperação de créditos do Pasep recolhidos entre 1997 e 1999.

Em 2011, a contratação do instituto foi julgada irregular pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que entendeu não haver requisitos legais que amparassem a dispensa de concorrência pública. À época, a então secretária alegou que a contratação direta da empresa se justificava pela notória especialização da firma na área.
Já o segundo acordo foi celebrado em 2010, segundo ano de mandato de Reali. Diferentemente do primeiro, neste a administração petista realizou pregão presencial em que a firma sagrou-se vencedora. A concorrência visava prestação de serviços de assessoria para redução da dívida previdenciária do município.

Ocorre que o TCE também condenou o acordo, apontando que o governo Reali infringiu a Lei de Licitações (8.666/93) ao, segundo a corte de contas, direcionar a licitação e restringir a ampla concorrência quando, no edital, exigiu das empresas interessadas atestado técnico que comprovasse prestação de serviços ao poder público. O Instituto de Tecnologia foi a única empresa a apresentar proposta. Nesse caso, Adelaide também era a titular de Finanças e, portanto, responsável direta por assinar os contratos.

Na ação, o MP endossa todos os argumentos do TCE tanto no que diz respeito à dispensa de licitação quanto no que se refere ao direcionamento de certame. A Promotoria, entretanto, pondera que não há elementos indicativos de dolo por parte dos agentes públicos e da empresa, mas de culpa por “negligência, imprudência ou imperícia”.

Possíveis condenações dos petistas podem resultar em inelegibilidade, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Filippi já declarou publicamente a intenção em disputar cadeira de deputado federal em 2018.

Reali não quis comentar o assunto. Filippi e Adelaide não retornaram aos contatos do Diário.

(Fonte: Diario do Grande ABC)

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