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Exigência de formato de jornal prejudica licitação em Cosmópolis

Relator do processo, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao acatar a representação interposta pelo Jornal Gazeta SP Ltda., apontou a impropriedade editalícia em virtude da exigência 

Reunidos em sede de Exame Prévio de Edital, durante a 31ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do TCE votaram pela procedência da representação formulada contra Edital do Pregão Presencial, do tipo menor preço unitário, promovido pela Prefeitura de Cosmópolis visando a contratação de empresa jornalística para prestação de serviços de publicação de atos oficiais.

 

Relator do processo, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao acatar a representação interposta pelo Jornal Gazeta SP Ltda., apontou a impropriedade editalícia em virtude da exigência de formato ‘standard’ para o jornal onde serão publicados os atos oficiais do município, ficando claro o caráter restritivo do certame, contrariando ao disposto na lei de licitações.

 

O Conselheiro determinou que, caso a interessada tenha interesse no prosseguimento do certame, que exclua do edital a exigência do formato do jornal, bem como inserir a informação acerca do valor estimado da contratação no ato convocatório.

 

(Fonte: Alerts)

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