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Deputados aprovam revisão de valores de licitação

Projeto de lei que dispõe sobre correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no Estado foi aprovado em primeira votação. Deputados destacaram a importância da revisão dos valores defasados. “A última atualização foi em julho de 1998, quando houve a mudança da moeda. Os valores fixados pela Lei 8666/93 poderão ser anualmente revistos pela União. Diante da omissão do Poder Executivo Federal, os municípios e estados podem promover a revisão destes valores. Lei semelhante no Estado de Mato Grosso foi considerada constitucional”, declarou o deputado José Carlos Barbosa (DEM), autor da matéria.

O deputado estadual João Grandão (PT), líder do partido na Casa de Leis, questionou o processo licitatório envolvendo recursos da União. “Era necessária essa revisão, o que me preocupa são alguns aspectos existentes em determinadas licitações, por exemplo, se o recurso da União for liberado, qual seria o procedimento do Estado em relação a isso, se o exercício orçamentário estiver no fim?”, indagou.

O deputado Barbosinha explicou a aplicação da Lei 8666/93. “Este disposto não se aplica aos recursos oriundos de convênio com a União. A lei já especifica isso, e não é o valor da licitação que vai regulamentar outras distorções na licitação, pois compete ao Poder Público aplicar as leis de licitação”, ressaltou.

Também em primeira discussão foi aprovado por unanimidade o projeto de lei, de autoria do Executivo, que autoriza o Governo do Estado a doar, com encargo, ao município de Eldorado, em Mato Grosso do Sul, os imóveis que especifica. A matéria vai à segunda discussão e votação.

Outra matéria, também de autoria do Executivo, foi aprovada em segunda discussão. O texto dispõe sobre o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PM-MS). A proposta suprime o requisito de limite etário máximo de 44 anos para ingresso no Curso de Habilitação para Oficiais Especialistas Músicos, garantindo a isonomia, e segue agora para a sanção do Governo do Estado.

Fonte: Correio do Estado

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