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Decisão sobre zona azul fica para março de 2017


Juíza reconhece falhas no sistema de estacionamento pago, mas entende que é preciso ouvir as partes antes de decidir pedido de liminar

A juíza da vara da Fazenda Pública de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, marcou para o dia 7 de março de 2017, audiência de conciliação antes de decidir sobre a liminar que pede o cancelamento ou suspensão da zona azul na área central da cidade.

Na semana passada, o Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil pública contra a prefeitura e a empresa Central Serviços, responsável pelo gerenciamento da zona azul em Três Lagoas. O promotor de Justiça, José Roberto Tavares, pede a suspensão ou cancelamento do estacionamento rotativo pago, sob a alegação de que o estacionamento teria sido realizado em desacordo com lei municipal anterior, que autorizou a concessão dos serviços, além da série de questionamentos sobre a eficiência da zona azul, feitos por usuários.

Em agosto, mês em que o serviço entrou em funcionamento na cidade, representantes dos sindicatos do Comércio Varejista e dos Empregados do Comércio pediram ao promotor a interferência na zona azul devido a falhas no serviço e prejuízos ao comércio com uma suposta redução do número de consumidores nas lojas.

“Com efeito, verifico que nessa análise preliminar do feito não se encontram seguros os requisitos para a concessão da tutela antecipada pretendida isso porque a paralisação dos serviços, como se pretende, antes de ouvida a parte contrária, poderia causar prejuízos irreversíveis na execução do contrato tendo em vista que, com eficiência ou não, e esse é justamente o mérito dessa demanda, a empresa que venceu a licitação e hoje é requerida nessa demanda teve gastos com a implantação do sistema, contratou dezenas de pessoas para realizar o trabalho…”, argumenta a juíza.

Mesmo com todos os problemas elencados na ação, a magistrada destaca a importância de se aguardar essa audiência de conciliação antes de decidir sobre o pedido da liminar. “Ainda que se concorde que haja aborrecimento para diversos consumidores com a má prestação do serviço em si, inclusive falta de agentes suficientes para atender à demanda, ausência de troco, central longe do centro da cidade, entre outros, não se pode dizer que o prejuízo seja irreparável nesse momento processual. Embora deva-se reconhecer que os problemas tragam evidente dessabor para os consumidores não é suficiente para a antecipação da tutela pretendida”, acrescenta.

(Fonte: JP News)

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