A proposta, que pode ser votada nesta quarta (12), acelera e desburocratiza o processo de contrata de contratação
A Comissão Mista do Congresso Nacional, que analisa Medida Provisória (MP) que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras de unidades prisionais e socioeducativo, pode votar nesta quarta-feira (12) a proposta que estende o regime.
O RDC foi instituído para substituir a Lei de Licitações (8.666/93), sendo aplicado às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016; da Copa das Confederações; da Copa do Mundo, neste ano; de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais; das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
O parecer da relatora da matéria, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-RS) deve ser apresentado nesta terça-feira (11) para votação na quarta-feira. Caso não haja consenso sobre o texto, ou algum parlamentar apresente pedido de vista na apreciação, a votação pode ser adiada. O prazo máximo dado pelo presidente da comissão, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) é o dia 19 de março. Foram apresentadas 30 emendas, a maioria estabelecendo a medida para outros setores.
De acordo com a medida provisória, o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.
A expectativa, a partir da medida, é que a contratação das obras e construções de presídios ocorram de maneira mais rápida e menos burocrática.
Pelo RDC, é permitido que todas as etapas de uma obra sejam feitas por uma única empresa, diferente da Lei de Licitações, em que os projetos básico e executivo devem ser feitos por empresas diferentes.
(Fonte: Seculo Diario)